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D.O. nº27139 de 08/11/2017

Dux Adm 07112017 Edital de convocação Japonce Madeiras e CRZ Ponce x Credores e interessados PV 3312

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - 2ª VARA CÍVEL DE SINOP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA

GERAL DE CREDORES

AUTOS Nº. 1002944-71.2016.8.11.0015. ESPÉCIE: Recuperação Judicial. REQUERENTES: JAPONCE MADEIRAS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF n. 10.754.499/0001-86 e C.R.Z. PONCE MADEIRAS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF n. 04.907.828/0001-89. INTIMANDO/ NOTIFICANDO/ CIENTIFICANDO: CREDORES E INTERESSADOS. FINALIDADE: CONVOCAR OS CREDORES E INTERESSADOS para Assembleia Geral de Credores no dia 30 de novembro de 2017, em primeira convocação, e 11 de dezembro de 2017, em segunda convocação, a se realizar na sede das recuperandas, sito à Estrada Jacinta, s/n, Chácara 466 “A”, KM 09, Bairro São Cristóvão, Sinop - MT, com credenciamento às 08:30 e instalação às 09:00, possuindo como ORDEM DO DIA: I) a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras; II) a constituição do Comitê de Credores e a escolha de seus membros; III) qualquer outra matéria que possa afetar o interesse dos credores. DECISÃO/DESPACHO: “(...) Conforme disposto no art. 56 da LF, havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a Assembleia Geral de Credores para deliberar sobre o plano de recuperação. Na espécie, em 26.6.2017 (Docs. Id. 8276126/8276402) a credora Itaú Unibanco S/A apresentou objeção ao plano de recuperação judicial (Doc. Id. 8107576), assistindo razão à Administradora Judicial quanto à convocação da Assembleia Geral de Credores. (...) Diante do exposto, em prosseguimento, à luz do disposto no art. 56 do CPC, em consonância com o parecer da Administradora Judicial, convoco Assembleia Geral de Credores para os dias 30.11.2017 (em primeira convocação) e 11.12.2017 (em segunda convocação), a se realizar na própria sede das recuperandas, situada à Estrada Jacinta, Chácara nº 466 “A”, Km 9, Bairro São Cristóvão, Sinop/MT, com instalação às 09h00min, com a devida publicação no órgão oficial, e antecedência de 15 (quinze) dias (art. 36, “caput”, da LF). (...)” ADVERTÊNCIAS: 1) Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial pelo PJE e/ou através do site da Administradora Judicial, www.dux.adm.br. 2) Para se fazerem representar na referida Assembleia por mandatário ou representante legal, os credores deverão entregar à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização desta, procuração com poderes específicos, cópia atualizada do contrato social e/ou estatuto social vigente, atas de eleição e nomeação dos atuais diretores e/ou administradores, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem os aludidos documentos, nos termos do que dispõem os artigos 37, §4º, da Lei 11.101/05 c/c artigos 654, § 2º e 661, §1º do Código Civil. Ressalta-se que tais documentos deverão ser protocolizados diretamente à Administração Judicial, no seguinte endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 2554, Sala 603, Ed. American Business Center, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, Cep: 78050-000; ou, ainda, encaminhados aos seguintes endereços eletrônicos: alexandry@dux.adm.br e/ou contatomt@dux.adm.br. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Mari Teresinha Nogueira, digitei.

Sinop - MT, 07 de novembro de 2017.

Mari Teresinha Nogueira

Gestora Judiciária - Matricula 7066