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 PORTARIA Nº. 1006/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 502400/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - INCLUIR na Escala de Plantão dos Servidores Comissionados para suprir os trabalhos inerentes aos motoristas terceirizados, acompanhando os Defensores Públicos e Assistentes Jurídicos Plantonistas da área Cível, conforme abaixo:

Data

Servidor

01.11.2017

Kesio Alex da Silva Medeiros

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,  com efeitos retroativos de 01.11.2017, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 07 de novembro de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado