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PORTARIA Nº 654/2017/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3° da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Processo Portaria nº. 472/2016/GP/DETRAN-MT, datada de 17 de novembro de 2016 e publicada no DOE em 18 de novembro de 2016, página 38, ficou comprovado que as condutas da Autoescola PAPALEGUAS, credenciada sob o código 311, inscrita no CNPJ sob o n°.05.933.750/00001-30 e da sua Diretora de Ensino e Instrutora ROSEMARY FRANÇA, credenciada sob o código 3962, inscrita no CPF sob o n°.304.791.851-15, enquadra-se na infração prevista no artigo 313-A do Código Penal Brasileiro e, ainda, o disposto nos artigos 10, inciso VII, art. 31, incisos I, II e IV e art. 32, incisos, I e III, todos da Resolução n° 358/2010 do CONTRAN, e as condutas do Diretor Geral LEONÇO NEVES DA SILVA, credenciado sob o código 10162, inscrito no CPF sob o n°.593.520.271-91 enquadra-se na infração prevista no artigo 31, incisos I, II e IV da Resolução n° 358/2010 do CONTRAN.

Resolve:

Art. 1º - Aplicar a Autoescola Papaléguas (CNPJ n° n°.05.933.750/00001-30 - Código 311), de acordo com o Art. 36, IV e §6°, da Resolução 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 2º - Aplicar a Diretora de Ensino e Instrutora Rosemary (CPF n° 304.791.851-15- Código 3962), de acordo com o Art. 36, IV e §6°, da Resolução Administrativa 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 3º - Aplicar a Diretor Geral, Leonço Neves da Silva (CPF n° 593.520.271-91 - Código 10162), de acordo com o Art. 36, IV e §6°, da Resolução Administrativa 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 4º - Cientificar os referidos Processados, de que a partir da publicação desta Portaria, terão o prazo de 30 (trinta) dias para recorrerem da decisão de acordo com o Parágrafo único do artigo 40 da resolução 358/2010 do CONTRAN.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.             

Cuiabá-MT, 07 de novembro de 2017.

FERNANDO MARTIN LOPES*

Diretor de Habilitação

DETRAN-MT

Original Assinado*