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PORTARIA Nº1001/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO  decisão proferida no procedimento n º 587584/2017;

RESOLVE:

Art. 1º.  DESIGNAR os Defensores Públicos para participar das audiências de custódia a serem realizadas na comarca de Cuiabá, sem prejuízo das suas atribuições, conforme abaixo relacionados:

DATA

DEFENSOR(A) PÚBLICO(A)  RESPONSÁVEL

01.11.2017

Erinan Goulart

06.11.2017

Davi Brandão Martins

07.11.2017

João Augusto de Sanctis Garcia

08.11.2017

Zacarias Ferreira Dias

09.11.2017

José Carlos Evangelista Miranda dos Santos

10.11.2017

Simone Campos Silva

13.11.2017

Helleny Araújo dos Santos

16.11.2017

Cristiane Obregon Almeida Alencar

17.11.2017

José Edir

20.11.2017

Carlos Eduardo Roika

23.11.2017

Augusto Celso Reis Nogueira

24.11.2017

José Carlos Evangelista Miranda dos Santos

27.11.2017

Zacarias Ferreira Dias

28.11.2017

Milena Bortoloto

29.11.2017

Rosana Esteves Monteiro

30.11.2017

José Naamam Khouri

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, com efeitos retroativos de 1º de novembro de 2017, revogando as disposições contrárias.

(Original Assinado)

Cuiabá/MT, 06 de novembro de 2017.

CAIO CEZAR BUIN ZUMIOTI

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado