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PORTARIA Nº. 1003/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,e

CONSIDERANDO a Lei nº 7.210, de 04 11 de julho de 1984, que normatiza a Lei de Execução Penal, alterada pela Lei nº 12.313, de 19 de agosto de 2010, onde prevê a assistência jurídica ao preso dentro do presídio e atribuir à competências à Defensoria Pública;

CONSIDERANDO que o artigo 80 da Lei nº12.313, cita que o Conselho Municipal da Comunidade será composto no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais;

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento de nº 584661/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o Defensor Público Antônio Goés de Araújo para compor o Conselho Municipal da Comunidade na Comarca de Nova Mutum.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 06 de novembro  de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado