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ATA DA QUATROCENTÉSIMA VIGÉSIMA QUARTA REUNIÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA DA AGER/MT REALIZADA NO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2017. Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, com início às 14:00 h, na sala de reuniões da Presidência, situada na Avenida Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, Cuiabá-MT, reuniram-se os Diretores da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER/MT, abaixo assinados, para a realização da quatrocentésima vigésima quarta reunião de Diretoria Executiva. A reunião conta com a seguinte Pauta e decisões: REUNIÃO DELIBERATIVA. 01- Processo nº 508527/2017 - AGER - Trata-se de minuta de Resolução que visa alterar as Resoluções 01/2008 e 11/2015 que regulamentam o direito de gratuidade no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros para os idosos, aposentados e pensionistas.  Após a apresentação da Minuta de Resolução encaminhada pela Advocacia Geral, atendendo solicitação da Coordenadoria de Ouvidoria, foi deliberado pela Diretoria Executiva e decidiu por encaminhar a Diretoria Reguladora de Transportes para apresentação de sugestão conforme solicitação do Diretor. 02 - CI/DRTR/Nº081/2017 - O Diretor Regulador de Transportes e Rodovias encaminhou a Diretoria Executiva sugestão no sentido de iniciar trabalhos relativo à implantação de nova metodologia de calculo para reajuste tarifário do transporte coletivo de passageiros, do aglomerado urbano Cuiabá x Várzea Grande, similar a metodologia contida nos novos contratos do STCRIP. A Diretoria Executiva por unanimidade decidiu por aprovar a sugestão determinando que seja encaminhada a C.I ao protocolo para devida autuação, sendo interessada a AGER e o assunto estudo tarifário, após encaminhe-se o processo a Coordenadoria de Estudos Econômicos para inicio dos trabalhos aprovados. 03 - CI/DRTR/Nº080/2017 - O Diretor Regulador de Transportes e Rodovias encaminhou a Diretoria Executiva informação acerca do pedido formulado pela empresa Verde Transportes de prorrogação do prazo até o dia 31/12/2017, para continuar operando as linhas Cuiabá x Pontes e Lacerda (código 010-1-1-00), Pontes e Lacerda x Vila Bela da Santíssima Trindade (código 053-1-1-00) e Cuiabá x Jauru (código 056-1-1-00), as quais operam em razão de decisão judicial anteriormente concedida, mas revogada em razão de julgamento de apelação, e determinada pela AGER à devida paralisação. A Diretoria Executiva por unanimidade decidiu por aprovar o pedido formulado com o objetivo de evitar à descontinuidade da prestação de serviço a população, e que neste prazo o poder concedente possa imprimir ações no sentido de suprir o atendimento a população usuária do sistema de transporte de passageiros naquela região. Por fim determinou a juntada de cópia da presente CI, assim como da Ata desta reunião nos autos do processo administrativo nº 390312/2017. Nada mais havendo a tratar, o Presidente Eduardo Alves de Moura, presidindo esta reunião, deu-a por encerrada, e eu, Lucilene Romeiro Yamania Fukuhara - Chefe de Gabinete, lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim  ----------------------------- e por todos os presentes.

EDUARDO ALVES DE MOURA

Presidente Regulador

LUIS ARNALDO FARIA DE MELLO

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

GISELE AUXILIADORA DE ALMEIDA RIOS

Diretora Reguladora de Energia e Saneamento

KEILE COSTA PEREIRA

Diretora Reguladora de Ouvidoria