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RESOLUÇÃO CIB Nº 57 DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre alterar atual referência regional Vale do Peixoto, em Citopatológico, laboratório Saúde da Mulher, para o laboratório LAPAT Cuiabá - MT para atender os municípios de Guarantã do Norte, Matupá, novo Mundo, Peixoto de Azevedo, e terra Nova do Norte situados na Região de Saúde Vale do Peixoto no estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - Portaria GM Nº 3.388, de 30 de dezembro de 2013, que redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer de colo de útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;

II - Portaria Nº 2.046 de 12 de setembro de 2014, que Habilita Laboratórios de Exames Citopalógicos de Colo de Útero;

III - Resolução CIB/MT Nº 223 de 09 de outubro de 2014, que dispõe sobre a adesão para a habilitação dos Laboratórios Públicos e Privados que prestam serviços ao SUS, Tipo I para realizarem exames citopatólogicos do colo de útero e Tipo II, para realizarem o Monitoramento Externo da Qualidade - MEQ aos municípios do estado de Mato Grosso, revogando a Resolução CIB/MT Nº 032 de 13 de março de 2014;

IV- Ofício Circular nº 310-GS/SAS de 23 de setembro de 2015 que versa sobre a Avaliação das habilitações dos Laboratórios Tipo I e Tipo II pela Qualicito;

V- O Ofício CGM nº 003/2017 de 14 de junho de 2017, que formaliza ao Escritório Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo, em CIR/VP, a solicitação da troca do prestador de serviço em citopatologia cervical, Lab. Saúde da Mulher para a referência LAPAT (Anexo),

VI - As justificativas apresentadas e registradas em Ata do Colegiado de gestão Regional Vale do Peixoto de 14 de junho de 2107 (Cópia anexa), onde os gestores alegam não terem segurança nos resultados dos exames citopatológicos emitidos pela atual referência.

VII - Proposição Operacional nº 020 - CIR Vale do Peixoto de 14 de Junho de 2017, que propõe sobre troca da atual referência da Regional Vale do Peixoto, em citopatológico, Laboratório Saúde da Mulher, CNES 2814412, para o laboratório LAPAT Cuiabá, CNPJ 035.030.09000103; CNES 2814439 - Cuiabá - MT, para atender aos municípios (Garantã do Norte, Matupá, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo e Terra Nova do Norte) situados na Região de Saúde Vale do Peixoto do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Artigo 1° Alterar a referência da regional do Vale do Peixoto, para os exames de Citologia Cervical do Laboratório Saúde da Mulher, CNPJ 05.316.533/0001-09, CNES 28 14412, para o Laboratório LAPAT Cuiabá, 035.030.09000103; CNES 2814439-Av. Marechal Deodoro, s/nº - Bairro Araés - Cuiabá - MT para atender aos municípios de Guarantã do Norte, Matupá, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo, Terra Nova do Norte, situado na Região de Saúde do Vale do Peixoto.

Artigo 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para o Laboratório Tipo I encaminhar todas as lâminas e laudos dos exames selecionados pelo SISCAN ao Laboratório Tipo II - LACEN para realizar o Monitoramento Externo da Qualidade/MEQ.

Artigo 3º Estabelecer que o Laboratório seja avaliado anualmente pela Secretaria de Saúde contratante do serviço mediante cumprimento dos critérios dispostos no art. 14 da portaria Nº 3.388, de 30 de dezembro de 2013.

Artigo 4° Estabelecer que o laboratório de Citologia cervical esteja inserido no SAIPS.

Artigo 5º Esta minuta de resolução operacional deverá ser apresentada para homologação da Comissão Intergestora Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT.

Artigo 6º Ficam revogadas as disposições em contrário

Artigo 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá, 14 de setembro de 2017.

(original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.