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PORTARIA Nº 479/2017/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 250892/2015, instituído pela Portaria nº. 152/2015/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 21de maio de 2015,

RESOLVEM:

Art. 1º Aplicar à empresa AMAZON CONSTRUTORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 97.411.771/0001-03, nos termos da Cláusula Décima Sexta,  item 16.1 do contrato 050/2014, e artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, a sanção de multa moratória de 2% ao mês sobre o valor do contrato, qual seja, R$ 275.035,74 (duzentos e setenta e cinco  mil, trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos), considerando o período de 17.01.2015 a 29.05.2015, cabendo ao setor financeiro da SEDUC/MT a apuração do valor.

Art. 2º Aplicar à empresa AMAZON CONSTRUTORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º 97.411.771/0001-03, nos termos da Cláusula Décima Quinta, item 15.1, alínea “b”, do contrato 050/2014, e artigo 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/93, a sansão de multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato, cabendo ao setor financeiro da SEDU/MT a apuração do valor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de outubro de 2017.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

(Original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário-Controlador Geral do Estado