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RESOLUÇÃO CIB Nº 61 DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre instrumento de formalização que estabelece as responsabilidades entre os órgãos de gestão do Sistema Único de Saúde com a Hemoterapia em Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.       Lei Federal nº. 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II.      Lei Federal nº. 10.205/01 que regulamenta o § 4º do art. 199 da Constituição Federal relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados;

III.     Portaria do MS Nº 158, de 04 de fevereiro de 2016 que redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápico;

IV.    Resolução Diretoria Colegiada (RDC) Nº 75 de 01 de Maio de 2016 que dispõe sobre as boas práticas do Ciclo do Sangue;

V.     Resolução Diretoria Colegiada (RDC) 151 de 21 de agosto de 2001 que define os níveis de complexidade da Hemorrede Nacional;

VI.    Resolução Diretoria Colegiada (RDC) 063 de 25 de novembro de 2011 que dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de Saúde;

VII.   Resolução Diretoria Colegiada (RDC) 307 de 14 de novembro de 2002 que altera a Resolução - RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;

VIII.  Resolução Diretoria Colegiada (RDC) N° 20, DE 10 DE ABRIL DE 2014 - Dispõe sobre regulamento sanitário para o transporte de material biológico humano;

IX.    Resolução Nº09 do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso de 30 de dezembro de 2013, que estabelece a oferta de hemocomponentes e hemoderivados aos leitos SUS ambulatoriais e/ou hospitalares, seja de responsabilidade da Hemorrede Pública, sob a coordenação do MTHemocentro;

X.     Plano Diretor de Sangue em Mato Grosso 2016-2019 que estabelece as Diretrizes e metas para o Estado.

RESOLVE:

Artigo 1º Instituir a celebração de instrumento que estabeleça as responsabilidades inerentes aos processos de captação, distribuição e recebimento de hemocomponentes, das Unidades de Coleta e Transfusão - UCTs, Agências Transfusionais - AT’s e Unidades de coleta - UC´s, e o MT- Hemocentro /Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT que serão formalizados pelos gestores do Sistema Único de Saúde os quais estão vinculados, quando da implantação, implementação e/ou manutenção dos serviços de hemoterapia.

Artigo 2º Os instrumentos poderão ser formalizados sob a forma de Termo de Compromisso ou Termo de Cooperação Técnica ou contrato ou acordo de Parceria, respeitado as particularidades e peculiaridades de cada serviço; contendo todas as prerrogativas do regulamento técnico conforme a legislação vigente, organizadas nos seguintes tópicos:

I - nomes e dados jurídicos das instituições envolvidas;

II - responsabilidades técnicas, financeiras e administrativas de cada uma das partes, respeitando-se as normas técnicas constantes na legislação vigente;

III - responsabilidade pelo transporte adequado do sangue e seus componentes e amostras de sangue de doadores/receptores;

IV - penalidades para o não cumprimento das obrigações; e

V - vigência.

Parágrafo Único: A vigência não deverá ser menor que 2 anos, exceto em situações excepcionais.

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação/pactuação, revogando as disposições da Resolução n° 043 de 15 de agosto de 2007.

Cuiabá, 14 de setembro de 2017.

(original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT