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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 060 DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade no Estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.       O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

II.      A Portaria GM/MS Nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III.     A Portaria GM/MS Nº 1.758, de 14 de julho de 2017, que estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

IV.    A Portaria SAS/MS Nº 1.107, de 14 de junho de 2.017, que aprova o remanejamento do limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado de Mato Grosso para a competência Junho/2017;

V.     Portaria Nº 1.681, de 30 de julho de 2017, que estabelece a dedução de recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Mato Grosso e do Município de Cáceres;

VI.    A Resolução CIB/MT Nº 122, de 18 de maio de 2010, que aprova a Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência à Saúde do Estado de Mato Grosso;

VII.   A Resolução CIB/MT Nº 030, de 12 de maio de 2016, que aprova no Art. 2º a atualização dos valores dos repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme Portaria GM/MS Nº 1825, de 24 de agosto de 2012 e/ou outra que vier a substituí-la.

RESOLVE:

Artigo 1º Aprovar o remanejamento/repactuação dos recursos financeiros destinados à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial dos municípios do Estado de Mato Grosso, conforme os quadros de detalhamento contidos no Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo Único: Os recursos referentes ao item VII acima considerado serão remanejados da Gestão Estadual no território de Cuiabá.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, com efeito financeiro a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2017.

Cuiabá/MT, 14 de setembro de 2017.

(original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.