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RESOLUÇÃO CIB Nº 62 DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a aprovação da inclusão da Agência Transfusional do Hospital Municipal São Benedito, do município de Cuiabá-MT, ao Programa de Incentivo à Regionalização das Unidades de Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental, conforme Portaria Nº 102/2016/GBSES de 19/05/2016, para garantir suas ações e serviços na Região de Saúde da Baixada Cuiabana.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.       A Lei nº 8.080, de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II.      A Lei Federal Nº 10205 de 21 de março de 2001, que regulamenta o § 4o do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências;

III.     O Decreto nº 7.508, de 28/06/2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter-federativa;

IV.     A Resolução CES/MT Nº 09 de 30 de dezembro de 2013, que estabelece que a oferta de hemocomponentes e hemoderivados aos leitos SUS ambulatoriais e/ou hospitalares seja de responsabilidade da Hemorrede Pública, sob coordenação do MT-Hemocentro;

V.      O Decreto Estadual nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

VI.     A Resolução CIB/MT Nº 140 de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre a revisão dos critérios de co-financiamento do Programa Estadual de incentivo à Regionalização a Municípios com ações e serviços em Unidades de Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental no âmbito do Sistema Único de Saúde de Mato Grosso;

VII.    A Portaria GBSES/MT nº 102, de 19 de maio de 2016, que estabelece critérios do co-financiamento estadual aos municípios que serão contemplados com o Programa de Incentivo à Regionalização das Unidades de Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental para garantirem ações e serviços;

VIII.   O Ofício nº 379/GAB/SMS/2017 de 18 de agosto de 2017, que solicita pauta na CIR-BC de 29/08/2017 para inclusão de duas unidades de serviços de hemoterapia - Agência Transfusional (AT) do Hospital Pronto-Socorro Municipal e Agência Transfusional (AT) do Hospital São Benedito no rol da Portaria GBSES/MT Nº 102, de 19/05/2016;

IX.     Proposição Operacional Nº 022/2017/CIR - BC de 29 de agosto de 2017, que propõe aprovação da inclusão da Agência Transfusional do Hospital Municipal São Benedito, do município de Cuiabá-MT, ao Programa de Incentivo à Regionalização das Unidades de Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental, conforme Portaria Nº 102/2016/GBSES de 19/05/2016, para garantir suas ações e serviços na Região de Saúde da Baixada Cuiabana.

X.      O processo de descentralização das ações e serviços de saúde e a necessidade de suporte com recursos financeiros e cooperação técnica e operacional aos municípios.

RESOLVE

Artigo 1º Aprovar a inclusão da Agência Transfusional do Hospital Municipal São Benedito, do município de Cuiabá-MT, ao Programa de Incentivo à Regionalização das Unidades de Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental, conforme Portaria Nº 102/2016/GBSES de 19/05/2016, para garantir suas ações e serviços na Região de Saúde da Baixada Cuiabana.

Artigo 2º Será pressuposto para que a unidade em questão seja contemplada com o referido incentivo, que atenda às exigências técnicas e legais constantes do Termo de Compromissos e Metas para o Exercício 2017.

Artigo 3º Caberá à Coordenadoria de Redes de Serviços/CORS/SES-MT a solicitação de parecer técnico ao MT-Hemocentro, para validação da inclusão da unidade no Programa de Incentivo à Regionalização das Unidades de Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental, e demais encaminhamentos para a efetivação do repasse.

Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor após sua assinatura.

Cuiabá - MT, 14 de setembro de 2017.

(original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT