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PORTARIA N° 199/2017-SEFAZ

Altera a Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do artigo 22 da Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados, que passa a vigorar com a redação assinalada:

"Art.22 ........................................................................................................................

Parágrafo único Excepcionalmente, o prazo a que se refere o caput deste artigo, exclusivamente em relação ao exercício 2016, fica postergado para 21 de dezembro de 2017.”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de outubro de 2017.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 1° de novembro de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)