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CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL n.º 004/17

NOTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA/HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso - CRF/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 3.820 de 11 de novembro de 1960 e pelo Regimento Interno do CRF-MT, notifica as pessoas jurídicas abaixo relacionadas, que se encontram em local incerto e não sabido ou cuja correspondência tenha retornado sem recebimento, para fins de cientificá-las de que o Plenário julgou procedente/homologou os Autos de Infração lavrados por inobservância das disposições previstas na legislação farmacêutica vigente à época (art. 24 da Lei n.º 3.820/60 c/c o art. 15, "caput" e §1º, da Lei n.º 5.991/73). O infrator poderá interpor recurso, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conforme Resolução n.º 566/12 do CFF, por meio de petição, por escrito, dirigida ao Egrégio Conselho Federal de Farmácia, através do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso - CRF/MT, devendo para tanto, efetuar o pagamento do Porte de Remessa e Retorno, conforme Portaria n.º 19/12 do Conselho Federal de Farmácia, cujo boleto deverá ser solicitado ao Financeiro do CRF/MT. Caso não ocorra a interposição de recurso, a referida multa será encaminhada para a inscrição em dívida ativa e posterior ajuizamento de execução fiscal, nos termos da Lei n.º 6.830/80, com as consequências legais decorrentes. Os prazos serão contados a partir da publicação do presente edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. Será facultada a vista do processo aos interessados, representantes legais ou mandatários, com poderes expressos, durante o expediente normal, na sede do CRF-MT, localizada na Rua 04, s/nº-  Centro Político e Administrativo, Cuiabá/MT. Telefone para contato: (65) 3619-5208. Caso já tenha ocorrido a quitação do débito em questão, favor desconsiderar a presente notificação. E, para que chegue ao conhecimento de todos, passa-se o presente Edital, que será afixado no átrio da sede e das seccionais do CRF-MT e publicado pela imprensa oficial.

CNPJ

INSC. CRF

CIDADE

MOTIVO

12.535.427/0001-73

477500

Alta Floresta - Mt

Auto de Infração nº 15862

01.712.974/0002-41

520700

Várzea Grande - Mt

Auto de Infração nº 14193

13.110.601/0001-07

485100

Ribeirão Cascalheira - Mt

Auto de Infração nº 12822

24.959.900/0001-29

006900

Araputanga - Mt

Auto de Infração nº 15649

19.066.740/0001-59

554600

Várzea Grande - Mt

Auto de Infração nº 14185

14.303.701/0001-04

549500

Cuiabá - Mt

Auto de Infração nº 15104

20.037.067/0001-08

992265

Cuiabá - Mt

Auto de Infração nº 15644

19.408.927/0001-93

581300

Cuiabá - Mt

Auto de Infração nº 15367

19.408.927/0001-93

581300

Cuiabá - Mt

Auto de Infração nº 15378

17.674.246/0003-03

613800

Várzea Grande - Mt

Auto de Infração nº 15375

05.694.178/0003-65

438500

Várzea Grande - Mt

Auto de Infração nº 15383

11.029.963/0004-87

591000

Cuiabá - Mt

Auto de Infração nº 15363

09.331.822/0001-20

410900

Cuiabá - Mt

Auto de Infração nº 15115

12.327.964/0001-28

471600

Várzea Grande - Mt

Auto de Infração nº 15114

11.373.542/0001-26

467200

Rondonópolis - Mt

Auto de Infração nº 15688

08.252.087/0001-04

353800

Tangará Da Serra - Mt

Auto de Infração nº 16211

07.056.130/0001-95

341800

Sinop - Mt

Auto de Infração nº 17153

04.743.637/0001-29

082200

Sorriso - Mt

Auto de Infração nº 16080

20.023.780/0001-00

574100

Santo Antonio do Leverger

Auto de Infração nº 18162

17.476.556/0001-51

564300

Querência - Mt

Auto de Infração nº 12826

10.477.700/0001-25

426400

Várzea Grande - Mt

Auto de Infração nº 16507

12.105.703/0001-63

469600

Vale de São Domingos - Mt

Auto de Infração nº 18171

03.788.239/0001-66

992493

Tangará Da Serra - Mt

Auto de Infração nº 17199

03.788.239/0001-66

992492

Tangará Da Serra - Mt

Auto de Infração nº 17198

03.788.239/0001-66

992489

Tangará Da Serra - Mt

Auto de Infração nº 17189

15.024.003/0001-66

599700

Sinop - Mt

Auto de Infração nº 18144

08.980.889/0004-75

577900

Rondonópolis - Mt

Auto de Infração nº 15132

14.929.268/0001-17

507300

Barra Do Garças - Mt

Auto de Infração nº 14678

14.929.268/0001-17

507300

Barra Do Garças - Mt

Auto de Infração nº 14658

14.929.268/0001-17

507300

Barra Do Garças - Mt

Auto de Infração nº 14669

14.929.268/0001-17

507300

Barra Do Garças - Mt

Auto de Infração nº 17219

14.929.268/0001-17

507300

Barra Do Garças - Mt

Auto de Infração nº 14676

03.788.239/0001-66

992476

Tangará Da Serra - Mt

Auto de Infração nº 17180

17.746.842/0001-90

540600

Sinop - Mt

Auto de Infração nº 16055

20.037.067/0001-08

992265

Cuiabá - Mt

Auto de Infração nº 18159

09.344.852/0001-70

397900

Campo Novo do Parecis- Mt

Auto de Infração nº 15380

20.343.830/0001-29

571900

Sinop -Mt

Auto de Infração nº 16073

12.327.964/0001-28

471600

Várzea Grande - Mt

Auto de Infração nº 15680

03.788.239/0001-66

992478

Tangará Da Serra - Mt

Auto de Infração nº 17188

22.113.918/0001-80

603000

Cuiabá - Mt

Auto de Infração nº 17165

03.788.239/0001-66

991169

Tangará Da Serra - Mt

Auto de Infração nº 17187

03.788.239/0001-66

991181

Tangará Da Serra - Mt

Auto de Infração nº 17185

03.788.239/0001-66

991206

Tangará Da Serra - Mt

Auto de Infração nº 17181

12.621.781/0001-10

490200

Cuiabá - Mt

Auto de Infração nº 18163

Cuiabá/MT, 30 de outubro de 2017

ALEXANDRE HENRIQUE MAGALHÃES

Presidente- CRF/MT