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RESOLUÇÃO N.º 362/2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 78ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de Outubro de 2017. 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Implantação do Demonstrativo de ICMS Incentivado - DII, na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Os beneficiados do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC deverão, preferencialmente por meio eletrônico, enviar o Demonstrativo de ICMS Incentivado - DII a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico até o 10 (décimo) dia do mês subsequente ao mês incentivado.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 26 de Outubro de 2017.

ANEXO ÚNICO

DEMONSTRATIVO DE ICMS INCENTIVADO - DII

EMPRESA______________________________________________________

INSCRIÇÃO ESTADUAL N°______________________________________

MÊS____________________________________ ANO_________________­­_

VALOR DO ICMS NORMAL

VALOR DO ICMS INCENTIVADO

VALOR DO ICMS RECOLHIDO

VALOR DO FUNDEIC RECOLHIDO

EMPREGOS MÊS ANTERIOR

EMPREGROS MÊS ATUAL