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D.O. nº27135 de 31/10/2017

Alves Costa 27102017 Khalil Mikhail e Leila Ayoub x Irmãos Techi Edital de citação PV 3297

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - Terceira Vara Cível - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS. Dados do Processo: Processo: 24134-68.2012.811.0041. Código: 771081. Vlr Causa: 10.000,00. Tipo: Cível. Espécie: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: KHALIL MIKHAIL MALOUF e LEILA AYOUB MALOUF. Polo Passivo: IRMÃOS TECHI S/A - INDÚSTRIA, COMERCIO LAVOURA E PECUÁRIA, ELEUSINO ATAÍDES PASSOS EPPE OUTROS. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): IRMÃOS TECHI S/A - INDÚSTRIA, COMERCIO LAVOURA E PECUÁRIA (Requerido(a)), CNPJ: 77889335000641, Endereço: Avenida Fernnando Correa da Costa, N° 5545,, Bairro: Coxipó da Ponte, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78000000, ELEUSINO ATAÍDES PASSOS EPP (Confinante), Endereço: Avenida Tamoios, S/n°, Bairro: Distrito de Coxipó da Ponte, Cidade: Cuiabá-MT e ILVA BIANCARDINI GOMES RONDON (Confinante), Cpf: 00530813157, Rg: 1.347.415-4, Filiação: João Gomes Rondon e Iracema Curvo Biancardini, data de nascimento: 20/10/1981, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, casado(a), Endereço: Travessa Cel. Francisco Pinto de Oliveira, N° 41 „ Cidade: Cuiabá-MT. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Constitui-se objeto desta ação, 01 Lote à margem esquerda do Rio Coxipó, medindo 50,20 metros na frente e fundos, e 410 metros de ambos os lados, localizada no Distrito do Coxipó da Ponte, Cuiabá-MT, área essa transcrita sob o n° 44.426, às fls. 148, do Livro 3-AH em 18/10/1971, e registrada sob o n° 45.340, fls. 281, do Livro 3-AH em 04/02/1972, devidamente matriculada sob o n° 46.794, Livro 02, do 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá-MT, em nome da requerida. Com efeito, de acordo com a inclusa Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária, em 26/02/1976, a requerida deu em garantia de dívida o referido imóvel, sendo que, no mesmo ato foi repassada a posse aos autores. Decorrido oprazo de pagamento da dívida, alegando impossibilidade de pagamento dó débito, deu o imóvel para a quitação da dívida, sem todavia providenciar a transcrição do domínio. Então, desde meados de 1976, os autores tem a posse mansa e pacífica do imóvel, além de Justo Título, o que preenche os requisitos para configuração da prescrição aquisitiva. Diante disso requer: I) A citação da requerida para, querendo, oferecer resposta a presente ação, sob pena de confissão e revelia; II) A citação dos confinantes para que, caso queiram, apresentem resposta a ação, sob pena de revelia; III) A procedência da presente ação, para o fim de declarar perfeito o tempo dá prescrição aquisitiva pela usucapião extraordinário do imóvel com 20.527,31 metros quadrados, servido a sentença como título para abertura de matrícula em nome dos autores. Despacho/Decisão: Vistos etc.Atente-se a Secretaria a fim de evitar conclusão desnecessária.Cumpra-se o decisório de fls. 72, expedindo-se o competente edital.Expeça-se novo ofício à Fazenda Municipal encaminhando-se os documento necessários, conforme solicitado e apresentado pelo autor.Após, transcorrido in àlbis o prazo dos editais, sem a parte destinatária se manifestar, desde já, em atendimento ao princípio do contraditório, nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA ESDATUAL desta Comarca, para funcionar nestes autos como curador especial da parte requerida, com fulcro no artigo 72, inciso II, do CPC.INTIME-SE o curador especial acerca da nomeação bem como para que, no prazo legal, apresente defesa ao pedido formulado.INTIME-SE a parte requerente para manifestação.Cumpridas as determinações, conceda-se nova vista ao MP.Cumpra-se, expedindo o necessário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, HERMAN BEZERRA VELOSO, digitei. Cuiabá, 05 de outubro de 2017. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado art. 1.205/CNGC.