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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA/MT.

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 10/2017

PROCESSO N. 400681/2017 - Objeto: Concessão onerosa, mediante pagamento de outorga, dos serviços públicos de administração, operação, manutenção, conservação, fiscalização, segurança e exploração comercial do terminal rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá, Cuiabá-MT. Fundamento legal: Art. 24, IV, da Lei n.8.666/93. Justificativa: O Secretário Adjunto de Transportes e Concessões desta Secretaria, comunicou que o terminal rodoviário Eng.º Cássio Veiga de Sá, em Cuiabá, é operado de forma precária pela concessionária SERVEXTE - Serviços de Exploração de Terminais Rodoviários Ltda, e que a referida empresa notificou esta Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística sobre a decisão de encerrar suas atividades de operação do Terminal Rodoviário em comento, com a entrega dos serviços públicos ao Estado, cuja data pactuada foi prevista para o dia 15.11.2017, próximo futuro. Informou, ainda, que tal prazo é insuficiente para que a Administração possa realizar um novo procedimento licitatório para concessão onerosa dos serviços públicos, na forma da Lei n.8987/95, restando evidenciado que o tempo para a realização e a conclusão de todas as fases procedimentais de um processo de concessão de serviços públicos é incompatível com o prazo concedido pela empresa que atualmente opera o sistema. Concluiu, pela caracterização da situação emergencial, diante da impossibilidade de interrupção dos serviços públicos no terminal rodoviário face ao encerramento das atividades da empresa SERVEXTE e ao prazo insuficiente para a realização do processo licitatório, o que justifica a adoção da presente medida legal para resguardar a prestação dos serviços públicos a população. Comunicado de Dispensa: em 30-10-2017. Fábio Calmon - Secretário Adjunto de Transporte Intermunicipal e Concessões. Ratificação da Dispensa em 30-10-2017. Marcelo Duarte Monteiro, Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística. Empresa: SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIÁRIO E TURÍSTICO LTDA, CNPJ n. 13.534.698/001-77, com o percentual incidente sobre a receita bruta mensal total auferida pelo Concessionário de 5,10 (cinco vírgula dez) por cento, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias corridos. Dê-se publicidade. Cumpra-se com urgência. Cuiabá-MT, em 30 de outubro de 2017. Eng.ª Marciane Prevedello Curvo - Secretária Adjunta de Administração Sistêmica da Secretaria de Infraestrutura de Mato Grosso.