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PORTARIA Nº 439/2017/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo da Sindicância Administrativa nº 354955/2017 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 42, § único e 50, § único da Lei Complementar nº 207 de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 550 de 14/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela servidora designada, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa nº 354955/2017/CGE-COR/SEDUC;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os servidores designados, pela Portaria Inaugural nº 281/2017/CGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E. em 04/07/2017, p.28, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativo supracitada.

Art. 2º Prorrogar o prazo da portaria inaugural em 30 (trinta) dias, a partir de 01.11.2017, para conclusão dos trabalhos processuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  20  de  outubro  de  2017.