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PORTARIA Nº 487/2017/CGE-COR

Extrato da Portaria n. 487/2017/CGE-COR, por meio da qual instaura-se Processo Administrativo Disciplinar, com fulcro nos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar n. 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e nº 550/2014, em desfavor dos servidores ESMERALDO TEODORO DE MELO, matrícula nº. 82054, que se for comprovado, o referido servidor poderá incorrer nas infrações disciplinares descritas artigo 143, incisos I, II, III, VI e VII; artigo 144, inciso XV e artigo 159, incisos IV, X e XIII, todos da Lei Complementar n° 04/1990; JORGE LUIZ MOURA DE MATOS, matrícula nº. 82294, que se for comprovado, o referido servidor poderá incorrer nas infrações disciplinares descritas no artigo 143, incisos I, II, III, VI e VII; artigo 144, inciso XV; e artigo 159, incisos IV, X e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990 e JOSÉ PEDRO PIRES, matrícula nº. 81969, que se for comprovado, o referido servidor poderá incorrer nas infrações disciplinares descritas no o artigo 143, incisos I, II, III, VI e VII; artigo 144, inciso XV; e artigo 159, incisos IV, X e XIII e todos da Lei Complementar nº 04/1990. Designa-se os servidores Juscelino de Lima Castro, Thais Garcez da Luz Aguila e Paulo Alexandre Jesus Gomes da Silva, para apurar as possíveis irregularidades funcionais descritas nos autos sob protocolo nº 177009/2016. Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2017. CIRO RODOLPHO GONÇALVES (Secretário Controlador-Geral do Estado).

EXTRATO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 497/2017/CGE-COR/SINFRA

Extrato da Portaria Conjunta nº 497/2017/CGE-COR/SINFRA, por meio da qual instaura-se PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, com fulcro no art. 33, da Lei Complementar nº 550/2014 e art. 6º, do Decreto Estadual nº 522/2016, em desfavor da pessoa jurídica A I FERNANDES SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI-EPP (TERRANORTE Engenharia e Serviços Ltda.),  inscrita no CNPJ sob o n°.24.683.120/0001-07, com sede na Rua 08, n.10 Quadra 07, bairro Santa Amália, Cuiabá/MT, CEP 78.035-000, tendo como representante legal Antônio Idalécio Fernandes, designando os servidores Flávio Lima de Oliveira; Thais Garcez da Luz Aguila e Paulo Alexandre Jesus Gomes da Silva, sob a presidência do(a) primeiro(a), com intuito de apurar supostos atos lesivos praticados contra a Administração Pública, descritos no artigo 5º, incisos II e IV(alíneas b, d, f , g), da Lei Federal 12.846/2013 e artigo 87, da Lei Federal n. 8.666/93, conforme análise dos autos sob os protocolos n° 450751/2016-CGE e n°3.892-0/2014(sob protocolo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual n° 522/2016,  e caso comprovado, a empresa supracitada poderá incorrer nas penalidades descritas nas regras editalícias e contratuais firmadas entre a pessoa jurídica e o Estado de Mato Grosso, bem como aquelas impostas pelo artigo 6º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e artigo 87 da Lei n. 8.666/93. Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2017.MARCELO DUARTE MONTEIRO (Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística) e CIRO RODOLPHO GONÇALVES (Secretário Controlador-Geral do Estado).

PORTARIA Nº 488/2017/CGE-COR

Extrato da Portaria n. 488/2017/CGE-COR, por meio da qual instaura-se Processo Administrativo Disciplinar, com fulcro nos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar n. 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e nº 550/2014, em desfavor dos servidores JOSÉ TEODORO NETO, matrícula nº. 82074, que se for comprovado, o referido servidor poderá incorrer nas infrações disciplinares descritas artigo 143, incisos I, II, III, VI e VII; artigo 144, inciso XV e artigo 159, incisos IV, X e XIII, todos da Lei Complementar n° 04/1990; LUIZ CARLOS FERREIRA, matrícula nº. 81139, que se for comprovado, o referido servidor poderá incorrer nas infrações disciplinares descritas no artigo 143, incisos I, II, III, VI e VII; artigo 144, inciso XV; e artigo 159, incisos IV, X e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990 e MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA, matrícula nº. 82210, que se for comprovado, o referido servidor poderá incorrer nas infrações disciplinares descritas no o artigo 143, incisos I, II, III, VI e VII; artigo 144, inciso XV; e artigo 159, incisos IV, X e XIII e todos da Lei Complementar nº 04/1990. Designa-se os servidores Juscelino de Lima Castro, Thais Garcez da Luz Aguila e Paulo Alexandre Jesus Gomes da Silva, para apurar as possíveis irregularidades funcionais descritas nos autos sob protocolo nº 177009/2016. Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2017. CIRO RODOLPHO GONÇALVES (Secretário Controlador-Geral do Estado).

PORTARIA Nº 486/2017/CGE-COR

Extrato da Portaria n. 486/2017/CGE-COR, por meio da qual instaura-se Processo Administrativo Disciplinar, com fulcro nos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar n. 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e nº 550/2014, em desfavor dos servidores AIR MONTECHI VITÓRIO, matrícula nº. 83102, que se for comprovado, o referido servidor poderá incorrer nas infrações disciplinares descritas artigo 143, incisos I, II, III, VI e VII; artigo 144, inciso XV e artigo 159, incisos IV, X e XIII, todos da Lei Complementar n° 04/1990; ARMANDO LOPES RIBEIRO, matrícula nº. 81128, que se for comprovado, o referido servidor poderá incorrer nas infrações disciplinares descritas no artigo 143, incisos I, II, III, VI e VII; artigo 144, inciso XV; e artigo 159, incisos IV, X e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990 e DOMINGOS SÁVIO DE CASTRO, matrícula nº. 81422, que se for comprovado, o referido servidor poderá incorrer nas infrações disciplinares descritas no artigo 143, incisos I, II, III, VI e VII; artigo 144, inciso XV; e artigo 159, incisos IV, X e XIII e todos da Lei Complementar nº 04/1990. Designa-se os servidores Juscelino de Lima Castro, Thais Garcez da Luz Aguila e Paulo Alexandre Jesus Gomes da Silva, para apurar as possíveis irregularidades funcionais descritas nos autos sob protocolo nº 177009/2016. Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2017. CIRO RODOLPHO GONÇALVES (Secretário Controlador-Geral do Estado).

PORTARIA Nº 492/2017/CGE-COR

Extrato da Portaria n. 492/2017/CGE-COR, por meio da qual instaura-se Processo Administrativo Disciplinar, com fulcro nos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar n. 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e nº 550/2014, em desfavor dos servidores JANAÍNA CRISTINA DA SILVA, matrícula nº. 207846, que se for comprovado, o referido servidor poderá incorrer nas infrações disciplinares descritas artigo 143, incisos I, II, III, VI e VII; artigo 144, inciso XV e artigo 159, incisos IV, X e XIII, todos da Lei Complementar n° 04/1990; PAULO DA SILVA COSTA, matrícula nº. 68986, que se for comprovado, o referido servidor poderá incorrer nas infrações disciplinares descritas no artigo 143, incisos I, II, III, VI e VII; artigo 144, inciso XV; e artigo 159, incisos IV, X e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990 e VALDISIO JULIANO VIRIATO, matrícula nº. 136611, que se for comprovado, o referido servidor poderá incorrer nas infrações disciplinares descritas no o artigo 143, incisos I, II, III, VI e VII; artigo 144, inciso XV; e artigo 159, incisos IV, X e XIII e todos da Lei Complementar nº 04/1990. Designa-se os servidores Juscelino de Lima Castro, Thais Garcez da Luz Aguila e Paulo Alexandre Jesus Gomes da Silva, para apurar as possíveis irregularidades funcionais descritas nos autos sob protocolo nº 177009/2016. Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2017. CIRO RODOLPHO GONÇALVES (Secretário Controlador-Geral do Estado).

PORTARIA Nº 489/2017/CGE-COR

Extrato da Portaria n. 489/2017/CGE-COR, por meio da qual instaura-se Processo Administrativo Disciplinar, com fulcro nos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar n. 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e nº 550/2014, em desfavor dos servidores NELSON RIBEIRO DE MOURA, matrícula nº. 81514, que se for comprovado, o referido servidor poderá incorrer nas infrações disciplinares descritas artigo 143, incisos I, II, III, VI e VII; artigo 144, inciso XV e artigo 159, incisos IV, X e XIII, todos da Lei Complementar n° 04/1990; SÍLVIO ROBERTO MARTINELLI, matrícula nº. 82378, que se for comprovado, o referido servidor poderá incorrer nas infrações disciplinares descritas no artigo 143, incisos I, II, III, VI e VII; artigo 144, inciso XV; e artigo 159, incisos IV, X e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990; SÔNIA GENEROSO DE MORAES, matrícula nº. 81678, que se for comprovado, a referida servidora poderá incorrer nas infrações disciplinares descritas no o artigo 143, incisos I, II, III, VI e VII; artigo 144, inciso XV; e artigo 159, incisos IV, X e XIII e todos da Lei Complementar nº 04/1990 e ULISSES UBIRAJARA NÉSPOLI, matrícula nº. 81470, que se for comprovado, o referido servidor poderá incorrer nas infrações disciplinares descritas no o artigo 143, incisos I, II, III, VI e VII; artigo 144, inciso XV; e artigo 159, incisos IV, X e XIII e todos da Lei Complementar nº 04/1990. Designa-se os servidores Juscelino de Lima Castro, Thais Garcez da Luz Aguila e Paulo Alexandre Jesus Gomes da Silva, para apurar as possíveis irregularidades funcionais descritas nos autos sob protocolo nº 177009/2016. Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2017. CIRO RODOLPHO GONÇALVES (Secretário Controlador-Geral do Estado).

PORTARIA Nº 490/2017/CGE-COR

Extrato da Portaria n. 490/2017/CGE-COR, por meio da qual instaura-se Processo Administrativo Disciplinar, com fulcro nos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar n. 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e nº 550/2014, em desfavor dos servidores ALAOR ALVELOS ZEFERINO DE PAULA, matrícula nº. 82199, que se for comprovado, o referido servidor poderá incorrer nas infrações disciplinares descritas artigo 143, incisos I, II, III, VI e VII; artigo 144, inciso XV e artigo 159, incisos IV, X e XIII, todos da Lei Complementar n° 04/1990; CLEBER JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula nº. 81008, que se for comprovado, o referido servidor poderá incorrer nas infrações disciplinares descritas no artigo 143, incisos I, II, III, VI e VII; artigo 144, inciso XV; e artigo 159, incisos IV, X e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990 e HUGO FILINTO MULLER FILHO, matrícula nº. 81284, que se for comprovado, o referido servidor poderá incorrer nas infrações disciplinares descritas no o artigo 143, incisos I, II, III, VI e VII; artigo 144, inciso XV; e artigo 159, incisos IV, X e XIII e todos da Lei Complementar nº 04/1990. Designa-se os servidores Juscelino de Lima Castro, Thais Garcez da Luz Aguila e Paulo Alexandre Jesus Gomes da Silva, para apurar as possíveis irregularidades funcionais descritas nos autos sob protocolo nº 177009/2016. Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2017. CIRO RODOLPHO GONÇALVES (Secretário Controlador-Geral do Estado).

EXTRATO DA PORTARIA Nº 498/2017/CGE-COR/SINFRA

Extrato da Portaria n. 498/2017/CGE-COR/SINFRA, por meio da qual instaura-se Processo Administrativo Disciplinar, com fulcro nos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar n. 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e nº 550/2014, em desfavor dos servidores DARCIBEL SILVA RAMOS, matrícula nº. 19054, que se for comprovado, o referido servidor poderá incorrer nas infrações disciplinares descritas artigo 154, inciso IV c/c artigo 161, por possível incidência do artigo 144, incisos IX e XV, e do artigo 159, incisos VIII, X e XIII, todos da Lei Complementar n° 04/1990 e AIR MONTECCHI VITORIO, matrícula nº. 83102, que se for comprovado, o referido servidor poderá incorrer nas infrações disciplinares descritas no artigo 143, incisos I, II, III, VII e IX; artigo 144, incisos IX e XV; e as do artigo 159, incisos IV, VIII, X e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990. Designa-se os servidores Flávio Lima de Oliveira; Thais Garcez da Luz Aguila e Paulo Alexandre Jesus Gomes da Silva, para apurar as possíveis irregularidades funcionais descritas nos autos sob os protocolos nº 450751/2016-CGE; e autos do processo n°3.892-0/2014(sob protocolo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso). Cuiabá-MT, 23 de outubro 2017. MARCELO DUARTE MONTEIRO (Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística).