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PORTARIA Nº 004 /2017/SATIC/SINFRA DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.

Declaração de Exploração de Autorização Precária - Modalidade Alternativa, para prestação de serviço do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.71, inciso IV, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO as Leis Complementares: nº 429 de julho de 2011, nº 432 de agosto de 2011, nº 240 de 30 de dezembro de 2005, nº 566 de 20 de maio de 2015, em seu Art.30.

CONSIDERANDO a solicitação pela Empresa Vaz da Fonseca e Fonseca Ltda, CNPJ 05.107.424/0001-73, na Modalidade Alternativa- Precária.

CONSIDERANDO as decisões constantes no processo 221819/2017 - AGER, o Oficio Recomendatório GP/Nº 335/2017, Fls. 19, da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso, Decisão da Diretoria Executiva Colegiada, Fls.16, Parecer 715/2017/UNIJUR-SINFRA, Fls.22 a 27, Homologação Fls.28 pelo Sr. Secretário de Estado de Infraestrutura.

RESOLVE:

Declarar a Autorização Precária na Modalidade Alternativa, à Empresa Vaz da Fonseca e Fonseca Ltda, Prazo de 180 (cento e oitenta) dias, Linha: Primavera do Leste x Novo São Joaquim.

Expedida, registrada, cumpra-se.                      Cuiabá, 26 de outubro de 2017.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

FÁBIO CALMON

Secretário Adjunto de Transporte Intermunicipal e Concessões