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DECRETO Nº        1.241,         DE   30   DE         OUTUBRO          DE 2017.

Altera a redação do Art. 2º do Decreto nº 1.014, de 24 de maio de 2017, que “Convoca a XII Conferência Estadual de Assistência Social de Mato Grosso e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo nº 522009/2017,

DECRETA:

Art. 1º  O Art. 2º do Decreto nº 1.014, de 24 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o  A XII Conferência Estadual de Assistência Social realizar-se-á em Cuiabá/MT, no período de 31 de outubro a 1º de novembro de 2017.”

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  30  de  outubro   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

(original assinado)

MÔNICA CAMOLEZI DOS SANTOS MELO

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social