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ATO N. 21.185/2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº. 438329/2017, da Mato Grosso Previdência, resolvem Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 19.753/2017, de 15.08.2017, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria Voluntária, do Sr. EDMILSON ALVES OLIVEIRA SANTOS, RG nº 4266024/SSP/GO, para considerá-lo aposentado nos termos do referido Ato, porém, acrescentando-lhe a vantagem do Título Julgado Incorporado de 61,38%, em cumprimento da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 37063/2005 - Classe CNJ - 119 - Comarca Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de Outubro de 2017.