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PORTARIA N° 350/QCG/GCG/PMMT/2017, DE 25 de Outubro de 2017.

Cria na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o prêmio 2º Sargento PM Antônia Macaúba da Costa

COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere artigo 64 e § 1º do artigo 66 do Decreto nº 1.329 de 21  de 2016,

Considerando que a 2º Sargento PM Antônia Macaúba da Costa, em virtude do seu destaque e eficiente trabalho nas fileiras da Polícia Militar de Mato Grosso, entra para a história deste Estado protagonizando a mudança de uma era que torna imprescindível, à força pública, a presença e a participação das mulheres em igualdade de condições e atuação profissional;

Considerando que a 2º Sargento PM Antônia Macaúba da Costa, integrou uma das primeiras turmas de policiais feminina da Policia Militar de Mato Grosso, e se destacou pela celeridade, notabilidade, mestria, mérito e aptidão na atividade policial, abriu caminho para varias outras que seguiram após elas, tendo-a como referencia a ser seguida;

Resolve:

Art. 1º Fica criado, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (PMMT), o prêmio 2º Sargento PM Antônia Macaúba da Costa, destinado a homenagear servidora pública militar, que tenha demonstrado dedicação e trabalho em prol de uma segurança pública mais humana, democrática e comunitária, contudo, possuidora das características identificada na Sargento PM Mcaúba.

Art. 2º Este prêmio leva o nome da 2º Sargento PM Antônia Macaúba da Costa, in memória, em reconhecimento a uma profissional exemplar que dedicou à PMMT 20 (vinte) anos de sua vida;

Art. 3º A outorga do prêmio 2º Sargento PM Antônia Macaúba da Costa, efetuar-se-á por ato do Comandante Geral da PMMT, após indicação das candidatas pelos respectivos comandantes regionais, onde houve, no seu quadro e efetivo, numero superior a 20 (vinte) Policiais feminino;

Art. 4º O premio 2º Sargento PM Antônia Macaúba da Costa será concedido uma vez por ano, no dia 20 de outubro, e agraciará, no máximo, 10 (dez) policiais por ano;

Art. 5º O prêmio será constituído de um Diploma colorido impresso em papel Aspen  tam A4, contendo duas folhas, em pasta porta diploma de material percalux com brasão em silk e a parte interna em veludo, na cor preto, assinado pelo Comandante Geral da PMMT.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste regulamento correrão à conta das dotações próprias da Polícia Militar, devendo a Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças lançar no Plano de Trabalho Anual a previsão orçamentária, nos anos subseqüentes.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Quartel do Comando Geral da PM em Cuiabá, 25 de Outubro de 2017.

Original assinado

MARCOS VIEIRA DA CUNHA - CEL PM

Comandante-Geral da PMMT