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D.O. nº27132 de 26/10/2017

PROCON V A DA SILVA COM INSTRUMENTOS

PROCON. Coordenadoria de Defesa dos Direitos do Consumidor de Barra do Garças-MT. Rua Carajás, 522, Bloco 03-Centro.barra do Garças-MT. CEP 78600-000.Fone 66.3402.2027. E-mail: procon@barradogarcas.mt.gov.br EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor - Barra do Garças-MT-PROCON/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo FA nº 51.010.002.17-0001211, que tem como parte consumidora, RAMIRO RODRIGUES SOUZA, NOTIFICA a empresa de razão social V.A. DA SILVA COM. DE INSTRUMENTOS MUSICAIS - ME (PRAY MUSIC), inscrita no CNPJ sob nº 24.651.406/0001-00, atualmente em lugar incerto e não sabido, a tomar ciência da DECISÃO ADMINISTRATIVA que lhe aplica multa no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), devendo portanto a reclamada proceder com o recolhimento do valor da multa através de Documento de Arrecadação Municipal-DAM, no prazo de 30 (trinta) dias, com a juntada do comprovante de pagamento nos autos, para respectiva baixa, ou apresentar recurso administrativo, com efeito suspensivo, nos termos do art. 49 do Decreto Federal nº 2.181/97, no prazo de 10 (dez) dias, contados processualmente de sua notificação, sendo que esta se faz por edital, com fundamento no artigo 42, § 2º do Decreto Federal n. 2.181/97 e artigo 37, § 3º do Decreto Estadual n. 3.571/04. Relevante informar que na ausência do recurso ou após seu improvimento, caso o valor da multa não tenha sido pago no prazo estipulado, será feita inscrição do débito em dívida ativa (Parágrafo Único do art. 19 do Decreto Municipal 3.496/13) junto a PGM, para posterior cobrança judicial, acrescida de juros de 1% ao mês e será atualizado monetariamente de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia-IGP-DI, acumulada mensalmente, nos termos do art. 54 e seguintes do Decreto Federal acima mencionado. Por fim, insta salientar que após o trânsito julgado desta decisão, haverá a inscrição do nome do infrator no Cadastro de Defesa do Consumidor do PROCON/MT, conforme art. 55 do Decreto Federal nº 5.181/97 c/c Parágrafo Único do art. 19 do Decreto Municipal nº 3.496/13. Barra do Garças-Mato Grosso. 25/10/2017. JULIANA SILVEIRA CARVALHO. Coordenadora Executiva. Portaria nº 10.602/2015. PROCON-Barra do Garças/MT.