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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): CASSIO FERNANDES DE OLIVEIRA, Cpf: 64338738120, natural de Acorizal-MT, solteiro(a). atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.

Resumo da Inicial: Trata-se AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, movida pelo BANCO BRADESCO S.A, contra CASSIO FERNANDES DE OLIVEIRA. A executada firmou com o exequente em 10/09/2013 uma “CEDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMPRESTIMO PESSOAL”¹ (nº do contrato 348/4794435), no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), para pagamento em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira no dia 10/10/2013, acrescidas de juros de 3% ( três por cento) ao mês, e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo do mencionado cédula. O executado não adimpliu a sequer a primeira prestação vencida em 10/06/2014, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedor do principal e dos acessórios, que importam até o seu vencimento na quantia de R$ 4.653,36 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos), que devidamente corrigida pelo INPC, acrescidas de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfazem a quantia de R$ 4.956,59 (quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais, e cinquenta e nove centavos).

Despacho/Decisão: Segundo consta dos autos, o executado não foi localizado para citação (f. 31), tendo a exequente em 29.7.2015 (fls. 33/34), requerido o arresto de dinheiro, pelo sistema “Bacenjud”.Diante disso, defiro o pedido formulado pela exequente e determino o arresto de ativos financeiros existentes em nome do executado Cassio Fernandes de Oliveira, CPF nº 643.387.381-20, pelo sistema “Bacenjud” até o limite de R$ 6.531,66 (seis mil quinhentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), conforme cálculo elaborado em 29.7.2015 (f. 34v), permanecendo os autos em gabinete até o cumprimento da diligência.Havendo ativos financeiros em nome do executado e não ocorrendo indisponibilidade excessiva (CPC, art. 854, § 1º), determino que seja citado a respeito da execução e intimação acerca do arresto, observando-se o disposto no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.Para possibilitar a citação e intimação do executado, determino a consulta do seu atual endereço junto aos bancos de dados à disposição do juízo, procedendo-se nos termos dos arts. 247 e 249 do CPC.Frustradas as tentativas de citação pessoal do executado, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo ser publicado, também, em jornal local de grande circulação (NCPC, arts. 256 e 257, parágrafo único).Caso o executado, devidamente citado por edital, não apresente resposta, desde já, com fundamento no art. 72°, II, do CPC, nomeio-lhes curador especial, um dos defensores públicos atuantes nesta comarca, que deverá ser intimado para seu mister, observando-se o disposto no art. 5º da LCE nº 146/2003.Com a resposta, determino à exequente, em 05 (cinco) dias, promover os atos e diligências que lhe competem.Cumpra-se e intimem-se.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.