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RESUMO DA INICIAL PARA PUBLICAÇÃO DE EDITAL

Autos nº 1663-55.2017.811.0050 - Código 89815

Ação: Ação de Inventario

Autora: Marli Alzira Minozzo

Advogado do Autor: Marcos Botelho Lucidos

: Espolio de Mildo Minosso e Santina Fachinello Minosso

Citando: Citação de Terceiros Interessados, para ciência da abertura de inventario do espolio de MILDO MINOSSO e SANTINA FACHINELLO MINOSSO, para, querendo, apresentar manifestação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no artigo 626, § 1°, in fine, e artigo 259, inciso III, ambos do código de Processo Civil.

Data da distribuição: 28/04/2017

Valor da Causa: 10.000,00 (dez mil reais).

Resumo da inicial: [...] Diante do exposto, respeitado o prazo do art. 611 do Código de Processo Civil, requer: a) a abertura do inventario; b) seja a requerente nomeada inventariante, prestando compromisso, protestando para, com a nomeação, oferecer as primeiras e ultimas declarações, bem como o plano de partilha, ainda, seja deferida a faculdade de praticar odos os atos que se fizerem necessários ao bom andamento do presente inventario.

Despacho: [...] Nomeio como inventariante a requerente Marli Alzira Minozzo, que devera prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, por meio de seu procurador, e apresentar as declarações nos 20 dias subsequentes, caso ainda não tenha apresentado, advirto, no entanto, que o requerente devera trazer aos autos as certidões negativas de debito junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, conforme disciplina o artigo 659 do CPC, bem como do Cartório de Registro de imóveis. Por oportuno, deverá a inventariante colacionar aos autos, de forma clara e irrefutável, os gastos informados as f. 19-20. Feitas as primeiras declarações, proceda-se ás citações previstas no artigo 626 do Código de Processo Civil. Após, vistas as partes, em cartório, pelo prazo comum de dez dias, para a manifestação acerca das primeiras declarações. Em seguida, dê-se vistas ao Ministério publico para manifestação. Sem prejuízo, postergo a analise do pleito de expedição de alvará judicial para após o cumprimento das determinações acima, no que tange, primeiras declarações; citações e manifestação ministerial. Intime-se[...]

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Campo Novo do Parecis-MT, 05 de outubro de 2017. (ass.) Alípio Luiz Ribeiro de Andrade Filho. Gestor Judiciário. Autorizado art. 1.205/GNGC.

Tangará da Serra-MT, 23 de outubro de 2017.