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Resolução nº 197/2017/CEDCA-MT

Dispõe sobre o Edital de Eleição de representantes das organizações da sociedade civil para assento no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente no biênio 2018/2019.

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Atendimento à Infância e Adolescência no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA as Organizações da Sociedade Civil, de âmbito estadual, com intuito de reunirem-se em FÓRUM próprio, de âmbito estadual, para realizarem o processo de escolha dos membros do Conselho Estadual para o período de 2018/2019, no seguimento da Sociedade Civil, nos termos da Lei Estadual nº 9.499/2011, art.63.

Considerando o disposto no artigo 88, inciso II da Lei Federal n.º 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando a Resolução Nº 195/2017/CEDCA-MT, que dispõe sobre a composição representativa da sociedade civil no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso (CEDCA/MT) e que esta deve atender os seguintes pressupostos:

a) Diversidade da composição, envolvendo diferentes áreas de atenção à criança e ao adolescente, com desenvolvimento de ações em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme disposto no Sistema de Garantia dos Direitos - Resolução nº 113/2006 do CONANDA e no Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;

b) Compromisso com a defesa dos direitos das crianças e adolescentes;

c) Atividades desenvolvidas pela instituição em nível estadual e/ou intermunicipal;

d) Disponibilidade dos representantes para participarem ativamente na agenda do Conselho;

e) Garantia da escolha democrática pelos seus pares;

Considerando a aprovação democrática do presente Edital de Eleição ocorrida na Assembleia da sociedade civil no dia 23/10/2017.

Art. 1° O processo de escolha será coordenado pela Comissão Eleitoral, composta por 5 (cinco) instituições eleitas entre os pares na Assembleia realizada no dia 09/10/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso através da Resolução Nº  196/2017/CEDCA-MT, assessorada pela Secretaria Técnica do CEDCA-MT, e fiscalizada pelo Ministério Público Estadual.

Art. 2º O mandato da Organização da Sociedade Civil no CEDCA-MT será de 2 (dois) anos.

Art. 3º As entidades interessadas em participar da eleição deverão proceder à inscrição nos termos deste Edital.

Art. 4° Para votar e ser votada, na Assembleia de escolha dos membros do Conselho Estadual para o período de 2018/2019, a instituição de âmbito estadual, deverá apresentar os seguintes documentos:

a.         Comprovar o registro de dois (2) anos ou mais de sua criação/fundação;

b.         Comprovar, mediante Relatório de Atividades, do ano de 2016 e 2017, sua atuação no segmento para o qual está se inscrevendo (conforme Artigo 6º), nas áreas de atendimento direto ou indireto, em pelo menos dois municípios do Estado de Mato Grosso.

c.         Cópia do Estatuto da entidade ou Regimento (por lei) e respectivas alterações, registrado em cartório, comprovando os objetivos da mesma (conforme Código Civil);

d.        Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

e.         As instituições de atendimento direto (ECA Art. 90) deverão apresentar registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município onde tem sede legal, conforme definido em seu estatuto.

f.          Requerimento de inscrição para participar da eleição do CEDCA-MT, assinado por seu representante legal (Anexo I);

g.        Indicação de representantes que participará da Assembleia de Eleição, titular e suplente, com cópia de documento de identificação oficial (Anexo II);

h.        Declaração de que a entidade é candidata a compor o CEDCA-MT e/ou apenas eleitora na Assembleia de Eleição (Anexo III);

i.          Indicação do segmento para o qual está se inscrevendo, conforme disposto no Artigo 6º deste Edital (Anexo IV).

Parágrafo 1º - Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma instituição no período de inscrição e durante o processo eleitoral/votação.

Parágrafo 2º - Não serão aceitas inscrições através de correio eletrônico (e-mail).

Parágrafo 3º - A inscrição da instituição deverá ser apresentada no período de 30/10/2017 a 09/11/2017, na Secretaria Técnica do CEDCA-MT, sito à Rua General Valle, 567, Bairro Bandeirantes, CEP 78010-000, no horário das 13h às 19h.

Parágrafo 3º A - As postagens via correio serão aceitas para as instituições com sede fora da capital até a data limite do período de inscrição e deverão ser comprovadas através do envio do registro de postagem por e-mail, bem como a digitalização dos documentos requisitados para análise prévia.

Parágrafo 4º - Considerando a necessidade de garantia efetiva da participação dos representantes das organizações da sociedade civil nas reuniões do CEDCA-MT, para as instituições que compuseram mandato do biênio 2016/2017, publicado no Diário Oficial através do Ato Governamental nº 8.697/2016, será realizada análise pela Comissão Eleitoral da assiduidade nas reuniões ordinárias e extraordinárias, sendo consideradas assíduas e habilitadas para o processo eleitoral 2018/2019 aquelas que não faltaram mais de 03 (três) vezes consecutivas sem justificativas, em qualquer período do mandato.

Art. 5° A Comissão Eleitoral divulgará, no dia 13/11/2017, a lista preliminar das instituições estaduais aptas a votarem e serem votadas, publicando no portal do CEDCA-MT (www.cedca.mt.gov.br) e abrindo prazo de 2 (dois) dias úteis para recursos e impugnação, com divulgação do resultado final das instituições habilitadas na data de 17/11/2017.

DAS VAGAS

Art. 6º Considerando o que dispõem as normas da participação social nos conselhos de direitos, a escolha das entidades dar-se-á mediante critérios de alternância de participação, diversidade e pluralidade nas representações, de acordo com a seguinte distribuição de vagas:

I - 4 (quatro) vagas titular e 4 (quatro) suplente instituições de atendimento direto a criança e adolescente que atuam em pelo menos 02 (dois) municípios e em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa dos direitos da criança e do adolescente;

II - 2 (duas) vagas titulares e 2 (duas) suplentes para entidades que atuam em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa dos direitos da criança e do adolescente, de pessoas em situação de rua, crianças e adolescentes com deficiência, representativas da diversidade de gênero, orientação sexual, diversidades étnica, racial, do campo, da floresta e das águas, povos e comunidades tradicionais e outras especificidades.

III - 2 (duas) vagas titulares e 2 (duas) suplentes para entidades que atuam em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa dos direitos da criança e do adolescente nas temáticas de saúde, educação, assistência social, esporte, lazer, trabalho, justiça e segurança pública, bem como das especificidades das crianças e adolescentes em acolhimento, em cumprimento e/ou egressos de medidas socioeducativas, dentre outros.

Parágrafo Único - Em caso de ausência de entidades candidatas para o preenchimento das vagas de que tratam os incisos II e/ou III, estas poderão ser preenchidas por entidades que se inscreveram para o segmento de que trata o inciso I.

DA ASSEMBLEIA

Art. 7° Assembleia de Eleição acontecerá no dia 27/11/2017, no horário das 08h às 11h, na Plenária do CEDCA/MT.

Art. 8º A Assembleia de Eleição terá as seguintes etapas:

1.         No dia 27/11/2017, das 08h às 11h a Comissão Eleitoral abrirá os trabalhos, com quórum mínimo de 08 instituições e fará entre as instituições presentes a escolha do Presidente, do Secretário e do 2º Secretário da Assembleia;

2.         A Comissão Eleitoral apresentará a relação das entidades habilitadas eleitoras e entidades habilitadas candidatas para o processo eleitoral da representação da sociedade civil no CEDCA-MT;

3.         Abertura da sessão;

4.         Leitura do Regulamento da Assembleia de Eleição, conforme previsto neste Edital;

5.         Aprovação da cédula eleitoral;

6.         Apresentação das entidades candidatas, tendo 3 (três) minutos para manifestação;

7.         Finalizada a fase de apresentação das entidades habilitadas, encerra-se a possibilidade de novas apresentações e se inicia o processo de votação;

8.         Início da votação;

9.         Apuração dos votos pela Mesa Diretora;

10.       Apresentação dos resultados pela Mesa Diretora, com a lavratura da ata correspondente e preenchimento do mapa final de apuração dos votos;

11.       Proclamação das entidades eleitas.

DA VOTAÇÃO

Art. 9º Poderá votar na Assembleia apenas a entidade devidamente habilitada como candidata a compor o Conselho e a entidade eleitora, por intermédio do seu representante indicado, titular ou suplente, mediante comprovação documental.

Art. 10º A eleição das 08 (oito) entidades titulares e 08 (oito) suplentes da sociedade civil será realizada mediante votação fechada em escrutínio secreto, por cédula, pelo respectivo representante indicado pelas entidades eleitoras e entidades habilitadas.

Art. 11º Na cédula eleitoral constará a identificação dos segmentos de acordo com o disposto no Art. 6º incisos I, II e III deste Edital, com as respectivas entidades que se habilitaram para o preenchimento das referidas vagas.

Art. 12º Cada entidade poderá votar em até 08 (oito) instituições, constantes da cédula eleitoral de acordo com cada segmento, sendo:

I - em até 4 (quatro) entidades no seguimento I de que trata o Art. 6º;

II - em até 2 (duas) entidades no seguimento II de que trata o Art. 6º;

III - em até 2 (duas) entidades no seguimento III de que trata o Art. 6º.

Art. 13º As cédulas eleitorais em que os números de votos forem atribuídos em quantidade superior ao especificado no item anterior em cada segmento ou aquelas que contiverem rasuras serão automaticamente anuladas em relação ao segmento nos quais constem os erros, validando-se os demais.

Art. 14º Cada entidade deverá preencher uma cédula eleitoral e depositá-la na urna eleitoral.

Art. 15º Concluída a etapa de preenchimento e depósito das cédulas eleitorais, a Mesa Diretora fará a conferência, leitura e contagem dos votos.

I - As 4 (quatro) entidades mais votadas no inciso I do Art. 6º serão consideradas titulares e as 4 (quatro) entidades seguintes, por ordem decrescente de quantidade de votos, suplentes;

II - As 2 (duas) entidades mais votadas no inciso II do Art. 6º serão consideradas titulares e as 2 (duas) entidades seguintes, por ordem decrescente de quantidade de votos, suplentes.

III - As 2 (duas) entidades mais votadas no inciso III do Art. 6º serão consideradas titulares e as 2 (duas) entidades seguintes, por ordem decrescente de quantidade de votos, suplentes.

Art. 16º Ocorrendo empate, o critério de desempate será a entidade com maior tempo de fundação/criação.

Art. 17º A Mesa Diretora, ao final da Assembleia de Eleição, divulgará a Ata de Eleição lavrada pela Comissão Eleitoral com o resultado do certame.

Art. 18º O resultado do processo eleitoral lavrado em ata será entregue à Secretaria Técnica do CEDCA-MT, que encaminhará ao Gabinete da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, que verificada sua conformidade, enviará ao Gabinete do Governador do Estado para publicação de Ato Governamental, bem como no portal do CEDCA-MT.

Art. 19º As instituições participantes do processo de escolha poderão fiscalizar a votação e o escrutínio, cabendo à Comissão Eleitoral, resolver de pronto as eventuais irregularidades.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20º As instituições eleitas deverão entregar ofício na Secretaria Técnica do CEDCA-MT, no período de 28 a 30/11/2017, indicando o representante da instituição para compor o Conselho.

Art. 21º A posse dos Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil ocorrerá a partir da publicação do Ato Governamental no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 22º Para maiores informações entrar em contato com CEDCA-MT (65) 3624-5796 ou no e-mail cedca@setas.mt.gov.br.

Art. 23º Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Cuiabá, 23 de outubro de 2017.

(Original assinada)

CLEIDI ELIANE DE SOUZA

Presidente do CEDCA/MT

Ato Gov. nº 16.736/2017

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

À Comissão Eleitoral

Pelo presente, ............................................................................................ (Razão Social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº.................................................................., estabelecido(a) na .....................................................................(endereço completo com logradouro, número e CEP), (Cidade), no Estado de Mato Grosso, Telefones........................, E-mail .................................., requer sua inscrição na Assembleia de Eleição do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente-MT no biênio 2018-2019, declarando estar ciente e de acordo com as normas previstas no Edital de Convocação.

Declaro, ainda, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a inscrição.

Local,        de                     de  2017.

_______________________________________

Nome do(a) Presidente ou representante legal

RG:

CPF:

ANEXO II

INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES

Declaro o titular e suplente abaixo discriminados como indicações da (nome da Organização), para representarem esta entidade na Assembleia de Eleição das entidades da sociedade civil para compor o Conselho Estadual de  Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA-MT no biênio 2018-2019:

Titular:

CPF:

Suplente:

CPF:

Local,       de                         de 2017.

_______________________________________

Nome do(a) Presidente ou representante legal

RG:

CPF:

ANEXO III

DECLARAÇÃO

Declaro que (nome da organização) participará da Assembleia de Eleição das organizações da sociedade civil para compor o CEDCA-MT no biênio 2018-2019 na qualidade de:

(    ) entidade candidata à compor o Conselho

(    ) entidade eleitora

Local,        de                    de 2017.

_______________________________________

Nome do(a) Presidente ou representante legal

RG:

CPF:

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE SEGMENTO

Declaro que (nome da organização) está se habilitando na Assembleia de Eleição para composição do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente, no biênio 2018-2019 para o segmento:

(    ) I - instituições de atendimento direto a criança e adolescente que atuam em pelo menos 02 (dois) municípios e em pelos menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa dos direitos da criança e do adolescente

(    ) II - entidades que atuam em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa dos direitos da criança e do adolescente, de pessoas em situação de rua, crianças e adolescentes com deficiência, representativas da diversidade de gênero, orientação sexual, diversidades étnica, racial, do campo, da floresta e das águas, povos e comunidades tradicionais e outras especificidades.

(    ) III - entidades que atuam em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa dos direitos da criança e do adolescente nas temáticas de saúde, educação, assistência social, esporte, lazer, trabalho, justiça e segurança pública, bem como das especificidades das crianças e adolescentes em acolhimento, em cumprimento e/ou egressos de medidas socioeducativas, dentre outros.

Local,        de                         de 2017.

_______________________________________

Nome do(a) Presidente ou representante legal

RG:

CPF:

ANEXO V

CRONOGRAMA

DATA/PERÍODO

DESCRIÇÃO

09/10/2017

1ª Plenária das organizações da sociedade civil (composição da Comissão Eleitoral)

23/10/2017

2ª Plenária das organizações da sociedade civil (aprovação do edital)

30/10 a 09/11/2017

Período de inscrição das organizações

13/11/2017

Publicação das Organizações da Sociedade Civil deferidas

14 e 16/11/2017

Período para interposição de recursos

22/11/2017

Publicação da lista final das Organizações da Sociedade Civil deferidas

27/11/2017

Assembleia de eleição

28 a 30/11/2017

Indicação oficial do representante da instituição para compor o CEDCA - MT