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RESOLUÇÃO Nº16, 23 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe que os saldos remanescentes do cofinanciamento de 2017 poderão ser utilizados no exercício de 2018.

A Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS 2012, e:

Considerando a Resolução nº 01 de 17 de abril de 2017, que em seu Art.1º pactuou a destinação do valor de R$ 6.824.972,68 (Seis milhões, oitocentos e vinte e quatro mil e novecentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos), alocados no Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS/MT), para o cofinanciamento estadual de Serviços de Proteção Social Básica, Serviços de Proteção Especial, Benefícios Eventuais e Gestão do SUAS aos municípios que atenderem os critérios estabelecidos nesta resolução;

Considerando os Art. 2º, 3º e 4º que tratam de valores a cada município, como deverão utilizar este valor e que a irregularidades na aplicação dos recursos deverão ser comunicadas pelo CMAS ao CEAS;

Considerando o Art. 5º, que as transferências serão automáticas fundo a fundo em parcela única em consonância à ordem de chegada dos Planos de Trabalho habilitados ao cofinanciamento, e a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social, observados os dispositivos do Decreto nº. 99 de 21/05/2015;

Considerando a Resolução nº 10, Art.1º - que os repasses do Cofinanciamento não serão suspensos desde que seja feito encaminhamento do Plano de Trabalho e Prestação de Contas, por parte dos Municípios.

RESOLVE:

Art. 1º- Os saldos financeiros remanescentes do cofinanciamento de 2017 poderão ser utilizados no exercício de 2018.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor em 23 de novembro de 2017.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cuiabá 23 de novembro de 2017.

(Original Assinado)

MÔNICA CAMOLEZI DOS SANTOS MELO

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Coordenador Estadual da Comissão Intergestores Bipartite

CIB/MT

(Original Assinado)

SOLANGE DAS GRAÇAS FONTALVA ZAGO

Presidente do Colegiado Estadual de

Gestores Municipais de Assistência Social

COEGEMAS/MT