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Portaria nº 126/2017/GAB-SEJUDH, de 24 de outubro de 2017.

Dispõe sobre a delegação das atribuições de ordenador de despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso,

R E S O L V E:

Art. 1º - Delegar as atribuições de Ordenador de Despesas, de liberar pagamento no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN e no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SINCONV, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, na forma do artigo 23 e seus parágrafos e do inciso XII do artigo 8° das Leis Complementares n° 13 e 14 de 16 de janeiro de 1992, respectivamente, até ulterior deliberação, a seguinte servidora:

I - Lucilene Rodrigues de Lima - Chefe de Gabinete-GAB/SEJUDH.

Art. 2º - As atribuições acima delegadas poderão ser desempenhadas em conjunto com o Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos ou isoladamente, ressalvadas as exigências legais.

Art. 3° - Fica determinada à referida ordenadora de despesas, que adote as providências necessárias a proceder aos credenciamentos necessários junto aos órgãos competentes devendo, obrigatoriamente comunicar ao titular da pasta sobre todos os atos praticados no desempenho da presente delegação.

Art. 4° - A ordenadora de despesas, ora designada, fica autorizada a eleger servidor que possua conhecimento em relação aos sistemas FIPLAN e SINCONV, para dar conformidade de procedimento, por intermédio de assinatura nos formulários emitidos com a finalidade de efetuar pagamento.

Art. 5º - A publicação desta torna sem efeito a Portaria nº 124/2015/GAB-SEJUDH, publicada no Diário Oficial nº 27130 no dia 24/10/2017.

Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 24 de outubro de 2017.

Documento Original Assinado

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH