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PORTARIA Nº 633/2017/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre a desafetação de bem público de propriedade do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 635141/2016, que trata de procedimentos destinados a desafetação de bem imóvel em desuso por parte desta Autarquia;

CONSIDERANDO as péssimas condições físicas em que se encontra o imóvel deste Departamento, registrado sob a matricula nº 9.751, localizado no Município de Tangara da Serra-MT, conforme Parecer Técnico nº 088/2017 da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário do DETRAN-MT;

CONSIDERANDO que o imóvel descrito deixou de cumprir com a finalidade pública e social incialmente conferida a ele, impondo à Administração Pública um esforço financeiro na sua manutenção e conservação;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.553/2016, na qual a Prefeitura de Tangará da Serra/MT formalizou a doação de novo terreno ao DETRAN-MT para a construção da nova unidade no prazo de até 02 (dois) anos, contados da publicação da referida lei, sob pena de reversão da doação;

CONSIDERANDO que a desafetação é o procedimento legal existente que tem como finalidade o reaproveitamento do patrimônio público à sociedade, viabilizando a posterior alienação do imóvel, com a utilização do montante arrematado para construção de nova unidade;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 546/SGACI/2017 (Processo nº 434338/2017), emitido pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, que declara o Dirigente desta Autarquia apto a publicar Portaria de desafetação de bens imóveis que constam no patrimônio do Detran-MT;

RESOLVE:

Art. 1° Fica desafetado da qualidade de bem público de uso especial, passando a ser caracterizado como bem público dominical, o imóvel localizado na Rua São Paulo, nº. 1000, Centro, zona urbana do município de Tangará da Serra, CEP 78048-910, matrícula nº. 9.751, Ficha 001, Livro n° 02, de 30 de dezembro de 1.992, Cartório do Registro de Imóveis, Comarca de Tangará da Serra - MT.

Art. 2º A finalidade da desafetação prevista nesta portaria é destinada à futura alienação do imóvel, mediante lei autorizativa do Poder Legislativo Estadual, e utilização dos recursos arrecadados na construção, estruturação e aparelhamento de nova Unidade da CIRETRAN de Tangara da Serra/MT.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 25 de outubro de 2017.