Aguarde por favor...

PORTARIA Nº. 970/2017/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX,

CONSIDERANDO as informações extraídas do site da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso que informa que a comarca de Guarantã do Norte conta com 7.960 processos, bem como a atuação de 1 (um) magistrado;

CONSIDERANDO que a comarca de Guarantã do Norte conta com população de 42.293 habitantes (IBGE-2016) e abrange os municípios de Guarantã do Norte e Novo Mundo, o que demonstra adensamento populacional considerável para uma comarca de primeira entrância;

CONSIDERANDO que o Núcleo de Guarantã do Norte contava com a atuação do Defensor Público, Dr. Fernando Eduardo Silva de Andrade, e com sua designação para a Comarca de Arenápolis, através da Portaria nº.879/2017/DPG prejudicou sobremaneira os serviços prestados naquela Comarca, pois esta ficaria com apenas um Defensor Público;

CONSIDERANDO que os Defensores Públicos Substitutos poderão ser designados excepcionalmente para exercerem as funções em Comarcas de Entrância mais elevada, por necessidade imperiosa dos serviços institucionais (art. 34, §2º, LCE 146/03);

CONSIDERANDO que o membro da Defensoria Pública terá lotação em órgão de atuação da instituição, ao qual se vincula pela garantia da inamovibilidade, excetuando-se a situação do ocupante do cargo inicial da carreira em estágio probatório, e as demais previstas nesta lei complementar (art. 44, §1º, LCE nº. 146/03);   

CONSIDERANDO que foi oportunizada a escolha da Comarca de Guarantã do Norte para os Defensores Públicos Substitutos do IV Concurso Público de Provas e Títulos para o ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado de Mato Grosso e que ninguém manifestou interesse;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa dos serviços institucionais na comarca de Arenápolis, foi oportunizado aos Defensores Públicos Substitutos do V Concurso Público de Provas e Títulos para o ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado de Mato Grosso, obedecendo a um critério objetivo eleito pela maioria destes (classificação no concurso), para se manifestarem quanto à escolha desta comarca;

CONSIDERANDO a prioridade absoluta que deve ser dada aos assistidos;

CONSIDERANDO a missão da Defensoria Pública em promover assistência jurídica aos necessitados com excelência e efetivar a inclusão social, respaldada na ética e na moralidade;

RESOLVE:

Art. 1º.  DESIGNAR a Defensora Pública Laysa Bitencourt Pereira no interesse da Administração Pública, para exercer suas atividades perante o Núcleo de Guarantã do Norte.

Art. 2º O período de trânsito para assumir suas funções no Núcleo supracitado se iniciará no dia 21 de novembro de 2017.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2017.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral do Estado