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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

RETIFICAÇÃO DE EDITAL TP 012/2017, PÁGINA 14/69.

Onde se lê: 08.01 - O prazo de execução da obra será  contado em  dias consecutivos a partir da data da emissão da Ordem de Serviço a ser emitida pelo PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA/MT. Leia-se: 08.01 - O prazo de execução da obra será de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos a partir da data da emissão da Ordem de Serviço a ser emitida pelo PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA/MT. Onde se lê: 08.03 - O prazo contratual estabelecido é de 60 (sessenta) dias, à contar da data de emissão da respectiva Ordem de Serviço e poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior, na forma prevista na Lei nº 8.666/93. Leia-se: 08.03 - O prazo contratual estabelecido é de 180 (cento e oitenta) dias, à contar da data    de emissão da respectiva Ordem de Serviço e poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.

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