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PORTARIA CONJUNTA Nº 474/2017/CGE-COR/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a justificativa do pedido de substituição de membros da comissão (Protocolo n. 242905/2016);

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Substituir os servidores Fernanda Cristina Alencar e Antônia Luiza Ribeiro Pereira, pelos servidores Thais Garcez da Luz Aguila e Paulo Alexandre Jesus Gomes da Silva, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do processo, a partir desta decisão, recompondo a comissão processante originária;

Art. 2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos com efeitos a partir da publicação desta;

Art. 3º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de outubro de 2017.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado