Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 052/PGE/2017

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 8º, inciso I, XIV e parágrafo único da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002,

R E S O L V E:

Art. 1º- Delegar à Procuradora-Geral Adjunta, à Corregedora-Geral, ao Subprocurador-Geral Administrativo e de Controle Interno, ao Subprocurador-Geral Fiscal, ao Subprocurador-Geral Judicial, ao Subprocurador-Geral de Aquisições e Contratos, ao Subprocurador-Geral dos Tribunais Superiores, ao Subprocurador-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas e ao Subprocurador-Geral de Defesa do Meio Ambiente, a atribuição para recebimento dos mandados de citação e intimação nas ações em que o Estado de Mato de Grosso figurar no pólo ativo, passivo, como interessado, ou, ainda, em quaisquer outras em que tenha sido ordenada sua notificação.

Art. 2º- Revogar a Portaria nº 009/PGE/2016 e outras disposições contrárias.

Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos já praticados pelos procuradores relacionados no artigo 1º, no tocante à atribuição ora delegada.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 23 de outubro de 2017.