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PORTARIA Nº 197/2017/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 644278/2015.

Resolve:

Art.1º - APROVAR o credenciamento da empresa Brazservice Wet Leather  S/A. I.E. 13.280.294-5 e CNPJ: 06.945.520/0001-53 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação

1.

2833.29.60

Sulfato de cromo

Matéria Prima

2.

8428.33.00

Linha contínua de descarga de peles

Ativo Fixo

3.

8453.10.90

Máquina para enxugar couros

Ativo Fixo

4.

8453.90.00

Suporte Fletre/Dlak

Uso Consumo

5.

8453.90.00

Pista; Feltre/DBIAA9972

Uso Consumo

6.

8453.90.00

Curva; Feltre/DBIF23817

Uso Consumo

7.

8453.90.00

Chapa; Feltre/DLAF23814

Uso Consumo

8.

8453.90.00

Curva; Feltre/DBIF23819

Uso Consumo

9.

8453.90.00

Chapa; Feltre/DCTK29639

Uso Consumo

Art. 2º - O credenciamento da empresa prevista no Art. 1° vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea “c” do inciso IV do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A empresa credenciada deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 18 de Outubro de 2017.