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DECRETO         1.230,          DE   20   DE        OUTUBRO          DE 2017.

Altera o Decreto n° 4.629, de 11 de julho de 2002, que regulamenta a Lei n° 7.608, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Lacticínios - PROLEITE-Indústria ao laticínio mato-grossense, como forma de promover a sua competitividade em relação aos laticínios de outros Estados da Federação, sem comprometer os controles fiscais;

D E C R E T A:

Art. 1° O § 5°do artigo 17 do Decreto n° 4.629, de 11 de julho de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.608, de 27 de dezembro de 2001, que institui os Programas de Incentivo à Pecuária Leiteira em Mato Grosso - PROLEITE e de Desenvolvimento da Indústria de Lacticínios - PROLEITE-Indústria e cria o Fundo de Apoio à Pecuária Leiteira - FAP-Leite, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 17 ...........................................................................................

..........................................................................................................

..........................................................................................................

§ 5° A concessão do benefício fiscal, aprovada na forma prevista no § 4° deste artigo, será formalizada mediante a publicação de Resolução do CEDEM, autorizando a respectiva fruição pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo o benefício fiscal ser prorrogado por igual período pelo colegiado que o aprovou, desde que cumpridas as condições exigidas para a sua concessão.

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  20 de   outubro   de 2017, 196° da Independência e 129° da República.

(original assinado)

VINICIUS BORGES LEAL SARAGIOTTO

Secretário de Estado de Fazenda em Substituição