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1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE JUARA - MT CNPJ nº 06.153.420/0001-94

Rubia Mara Oliveira Castro Girão  - Oficiala Titular

EDITAL DE DESMEMBRAMENTO DA LEI 6.766/1979

RUBIA MARA OLIVEIRA CASTRO GIRÃO, Oficiala do 1º Ofício de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, com fulcro na CNGCE-MT da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, art.1682, FAZ PÚBLICO, para ciência dos interessados, em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Lei 58 de 10/12/37, regulamentado pelo Decreto 3.079 de 15/09/1983, com  as modificações introduzidas pelo Decreto Lei 271 de 28/02/67, ao qual foi incorporada a Lei 4.591 de 16/12/1964 e pela Lei 6.766 de 19/12/1979, que pelo MUNICÍPIO DE JUARA, CNPJ nº 15.072.663/0001-99, com sede na Rua Niterói, nº 500, Centro, Juara-MT, CEP 78.575-000, por sua representante, a Exma. Prefeita Luciane Borba Azóia Bezerra, inscrita no CPF sob o nº 581.047.711-91 e no RG sob o nº 0925703-9, foram depositado nesta Serventia Imobiliária, os memoriais descritivos, plantas e demais documentos relativos ao DESMEMBRAMENTO denominado LOTEAMENTO PÚBLICO URBANO RESIDENCIAL SANTA TEREZINHA, de sua propriedade, a ser executado neste município e comarca de Juara-MT, tendo em vista a regularização  de  regularização do Programa de Habitação de Interesse Social do Governo Federal,  destinada à habitação para a população de baixa renda, no imóvel descrito na matrícula nº 14.597, arquivada no livro 2 do CRI de Juara-MT, registrado em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, com a área total de 9.906,68 m² (nove mil novecentos e seis metros e sessenta e oito centímetros quadrados) com a seguinte descrição: "QUADRA 03", COM ÁREA DE 9.906,68 M2, desmembrada do Loteamento denominado "Industrial de Juara I", com área maior de 13 ha e 532,00 m2, situada na Zona Leste da Gleba Taquaral, neste Município e Comarca de Juara/MT, que passou a ser descrita, nos termos do anexo III, da Lei nº 2.449/2014, com os seguintes limites e confrontações: Frente - Limita-se por uma linha reta com 48,88m (azimute verdadeiro 105°47'33'', confrontando-se com a Avenida Paraná; Fundo - Limita-se com uma linha reta com 44,00m (azimute verdadeiro 131°36'31'', confrontando-se com a Travessa A; Lado Direito - Limita-se por uma linha reta com 214,51m (azimute verdadeiro 221º36'31'', confrontando-se com a Rua Hamilton da Silva Leite; Lado Esquerdo - Limita-se por uma linha reta com 235,79m (azimute verdadeiro 41º36'31'', confrontando-se com a rua A, fechando assim o perímetro, tendo sido o memorial confecccionado pelo arquiteto urbanista Meritawara Nibetad Baganha, CAU A32813-8, que recolheu RRT nº 2059956. Mediante Lei Municipal nº 2.655 de 11/08/2017, foi autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a regularização fundiária urbana da área e tornou publico o 'plano de loteamento' que conta com 01 (uma) quadra, com 32 (trinta e dois) lotes, sendo o lote nº 09 destinado a área pública e com as seguintes vias de  comunicação: Avenida Paraná (frente), Travessa 'A' (fundo, rua José Hamilton da Silva Leite (lado direito) e rua 'A' (lado esquerdo. . As impugnações daqueles que se julgarem prejudicados quanto ao domínio do referido imóvel, deverão ser apresentadas

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