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PORTARIA Nº 175/2017/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 641055/2015.

Resolve:

Art.1º - APROVAR o credenciamento da empresa Agropecuária Maggi Ltda. I.E. 13.406.167-5 e CNPJ: 00.315.457/0019-14 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação

1.

8202.31.00

Rolos de serras do descaroçador de algodão

Ativo Fixo

2.

8422.40.90

Prensas para algodoeira

Ativo Fixo

3.

8427.20.90

Empilhadeira

Ativo Fixo

4.

8430.69.90

Pá carregadeira, motoniveladora

Ativo Fixo

5.

8433.90.90

Colheitadeira de algodão, soja e milho

Ativo Fixo

6.

8436.80.00

Rolo compactador para terraplanagem

Ativo Fixo

7.

8445.19.22

Descaroçador de algodão em caroço

Ativo Fixo

8.

8445.19.29

Algodoeira

Ativo Fixo

9.

8448.32.90

Caldeira para umidificar a pluma de algodão

Ativo fixo

10.

8509.90.00

Material elétrico de uso na algodoeira (ventilador, painel de controle)

Ativo Fixo

11.

8802.30.21

Avião agrícola

Ativo Fixo

12.

8802.30.29

Avião agrícola

Ativo Fixo

Art. 2º - O credenciamento da empresa prevista no Art. 1° vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea “c” do inciso IV do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A empresa credenciada deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 18 de Outubro de 2017.