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PORTARIA Nº 186/2017/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 579783/2015.

Resolve:

Art.1º - APROVAR o credenciamento da empresa Contini &Cia Ltda. I.E. 13.302.127-0 e CNPJ: 00.701.130/0003-13 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação

1.

7209.18.00

Bobina de aço fina

Matéria Prima

2.

7210.61.00

Bobina Galvalume

Matéria Prima

3.

7210.70.10

Bobina Pré-Pintada

Matéria Prima

4.

7210.49.10

Bobina zincada

Matéria Prima

5.

7225.40.90

Chapa de aço

Matéria Prima

6.

7209.16.00

Chapa de aço fina laminada a frio em bobina

Matéria Prima

7.

7209.17.00

Chapa de aço fina laminada a frio em bobina

Matéria Prima

8.

7208.53.00

Chapa de aço fina laminada a quente

Matéria Prima

9.

7208.38.90

Chapa de aço fina laminada a quente em bobina

Matéria Prima

10.

7208.39.90

Chapa de aço fina laminada a quente em bobina

Matéria Prima

11.

7208.52.00

Chapa de aço grossa laminada a quente

Matéria Prima

12.

7208.36.90

Chapa de aço grossa laminada a quente em bobina

Matéria Prima

13.

7208.37.00

Chapa de aço grossa laminada a quente em bobina

Matéria Prima

Art. 2º - O credenciamento da empresa prevista no Art. 1° vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea “c” do inciso IV do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A empresa credenciada deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 18 de Outubro de 2017.