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LEI Nº 12.070, DE 17 DE ABRIL DE 2023.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Altera o disposto no art. 64 da Lei nº 11.955, de 09 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 64 da Lei nº 11.955, de 09 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 64 A emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do Município de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de abril de 2023.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício