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PORTARIA Nº. 067/2017/SECITEC/MT

Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica -  SECITECI/MT, para o ano de 2018.

O SECRETARIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo ATO Nº 15.903/2017, considerando a Lei Complementar nº. 566, de 20 de maio de 2015, a Lei Complementar 374/2009 e a Lei Complementar nº 154/2004, RESOLVE:

Art. 1º O calendário escolar do ano letivo de 2018 objetiva indicar os atos administrativos e pedagógicos que ocorrerão no respectivo ano escolar das Escolas Técnicas Estaduais.

Estabelece as seguintes datas e prazos para os eventos administrativos das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica:

I -   início do período letivo - 25 de janeiro de 2018.

II - início das aulas regulares do 1º semestre - 15 de fevereiro de 2018

III - término das aulas regulares do 1º semestre - 13 de julho de 2018

III - início das aulas regulares do 2º semestre - 30 de julho de 2018

IV- término do ano letivo - 21 de Dezembro de 2018.

Art. 2º As Escolas Técnicas Estaduais deverão organizar seus respectivos calendários escolares de forma a executar a proposta pedagógica e a carga horária anual de estudos estabelecida pelos cursos, num prazo de 20 dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º Para efeito de cumprimento do calendário escolar, consideram-se como efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que visem o efetivo processo de ensino-aprendizagem.

§ 1º - Todos os sábados serão considerados letivos, salvo aqueles que forem considerados feriados municipais, estaduais e nacionais.

§ 2º - Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos.

Art. 4º O calendário escolar deverá ser elaborado com a participação de todos os envolvidos no processo educativo e submetido à apreciação do respectivo Conselho Diretor e enviado a Superintendência de Educação Profissional e Superior/Coordenação de Educação Profissional e Tecnológica para conhecimento e acompanhamento.

Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar, independentemente do motivo que a determinou, deverá ser submetida à apreciação do Diretor da Escola Técnica e Conselho Diretor.

Art. 7º Na elaboração do calendário, a Escola Técnica deverá observar-se o que preconiza a Organização Didática das Escolas Técnicas:

I - dias letivos;

II - início e encerramento do ano letivo;

III - atividades de planejamento pedagógico;

IV - prazo para lançamento e entrega de diários para a Secretaria Escolar;

V - os processos seletivos de alunos deverão seguir as normas da Portaria n°. 085/2015/SECITECI publicada em 30/11/2015;

VI - Formaturas;

VII - reuniões do Conselho Diretor;

VIII - reuniões bimestrais de Conselho de Classe;

IX - feriados nacionais, estaduais e municipais;

X - superação;

XI - recesso escolar: de 14 de julho a 29 de julho de 2018;

XII - férias regulares dos professores: de 26 de dezembro de 2017 a 24 de janeiro de 2018;

XIII - semanas pedagógicas;

XIV - Eventos.

§ 1º - Os dias destinados às atividades relacionadas nos incisos III, V e VIII deste artigo são considerados como de efetivo trabalho escolar.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 18 de outubro de 2017.

DOMINGOS SÁVIO BOABAID PARREIRA

Secretária de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação