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ATO Nº. 326/2017

O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere o art.11, inciso V da Lei Complementar nº. 146 de 29 de dezembro de 2003 resolve exonerar a partir de 18.10.2017 Paulo Radamés da Costa Radeke , a pedido, do cargo de Analista Jornalista da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, nos termos do art.44 da Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990.

Cuiabá/MT, 18 de outubro de 2017.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral