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D.O. nº27126 de 18/10/2017

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 54/2016 CIA 0141762-65.2016.8.11.0000

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

EXTRATO

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO

CONTRATO Nº 54/2016 - CIA 0141762-65.2016.8.11.0000

OBJETO: “O presente Termo de Aditamento tem por finalidade alterar, em parte, o item 2.1., da Cláusula Segunda - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, o item 6.1., da Cláusula Sexta - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO, o item 9.3., da Cláusula Nona - DO PREÇO e, subitem 10.1.5., da Cláusula Décima - DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÕES, do contrato originalmente firmado entre as partes.”.

CEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT - FUNAJURIS

CNPJ: 01.872.837/0001-93

CESSIONÁRIA: H. DE MATOS COMÉRCIO-ME.

CNPJ: 00.678.860/0001-89

DA VIGÊNCIA: Alterar, em parte, a Cláusula Segunda - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, item 2.1., prorrogando o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, de 10/10/2017 a 09/10/2018, com base no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Alterar em parte o item 6.1 da Cláusula Sexta, para constar como fiscal a servidora VANILZA CANDIDA MOITA MISTURINI, matrícula 11498 e fiscal substituta a servidora VERA LÚCIA BOURET, matrícula 861, conforme indicação da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito - Diretora do Fórum da Comarca de Sinop/MT.

DO REAJUSTE: Alterar, em parte, a Cláusula Nona (Do Preço), item 9.3, para reajustar o percentual de 4,5710% pelo índice do IPCA aos preços definidos na proposta do Pregão Presencial n. 01/2016, fls. 86/88-TJMT, conforme Parecer Contábil CF Contabilidade/TJMT n. 912/2017, encartado às fls. 209/211-TJMT que fica fazendo parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição.

DO REAJUSTE DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÕES: Alterar, em parte, a Cláusula Décima (DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÕES), o subitem 10.1.5., para reajustar o percentual de 1,4594% pelo índice do IGP-M à Cessão Onerosa de Uso a ser pago pela Cessionária, acrescendo ao valor mensal da cessão R$ 776,50 (setecentos e setenta e seis reais cinquenta centavos), conforme Parecer Contábil CF Contabilidade/TJMT n. 912/2017, encartado às fls. 209/211-TJMT que fica fazendo parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição. O valor mensal do pagamento da Cessão Onerosa de Uso será de R$ 1.993,24 (um mil novecentos e noventa e três reais vinte e quatro centavos).

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo