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PREVINX - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA - MT

PROCESSO Nº 2017.09.00000007 - APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

PORTARIA Nº 8.528, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a concessão do beneficio Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição da servidora Rosani Arruda Costa, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com art. 30, § 1º e § 2º da Lei Municipal nº 1.189, 02 de outubro de 2006, que reestrutura o, RPPS - Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina - MT e dá outras providências, art. 266 da lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT, art. 3º, da lei Municipal nº 1.835, de 21 de outubro de 2014, que institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências, resolve:  Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição a servidora Rosani Arruda Costa, brasileira, portadora do CI/RG nº 522 594 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 364.367.201-20, portadora do Título de Eleitor nº 48921118 99, efetiva no cargo de Professora, classe “C/08”, Matrícula Funcional nº 121, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e contribuiu para os Regimes Previdenciários de 02 de agosto de 1989 a 30 de março de 1991; totalizando 606 dias, para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e no período de 01 de abril de 1991 a 24 de fevereiro de 1994; 25 de fevereiro de 1994 a 04 de setembro de 2017, totalizando 9.647, 26 anos, 05 meses e 07 dias para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina - MT, totalizando 10.253 dias, 28 anos, 01 mês e 06 dias, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2017.09.00000007, a partir de 05 de setembro de 2017, até posterior deliberação. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

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