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A Agência Fazendária de Alta Floresta comunica que recebeu através do e-process 5350749/2017 o Termo de Opção pelo Diferimento previsto nos §§2º dos artigos 6º e 7º Anexo VII RICMS/MT. Cientifica-se que a fruição do benefício fica condicionada à homologação pelo registro no sistema de credenciamento especial submetido à decisão da Gerência de Cadastro e Domicílio Tributário - GCAD, bem como as demais normas regulamentares, em especial aquelas previstas no Artigo 573 do RICMS/MT.