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PORTARIA Nº 071 /2017/GS/SINFRA DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.

Declaração de Exploração de Autorização Precária - Modalidade Alternativa, para prestação de serviço do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.71, inciso IV, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO as Leis Complementares: nº 429 de julho de 2011, nº 432 de agosto de 2011, nº 240 de 30 de dezembro de 2005, nº 566 de 20 de maio de 2015, em seu Art.30.

CONSIDERANDO a solicitação pela Empresa Castro Transportes Ltda, CNPJ 25.142.368/0001-15, na Modalidade Alternativa- Precária.

CONSIDERANDO as decisões constantes no processo 314267/2017 - AGER, o Oficio Recomendatório GP/Nº 495/2017, Fls. 55, da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso, Decisão da Diretoria Executiva Colegiada, Fls.52, Despacho SATIC/SUTI Fls.57 a 60, Parecer 957/2017/UNIJUR-SINFRA, Fls.61 a 67, Homologação Fls.68 pelo Sr. Secretário de Estado de Infraestrutura.

RESOLVE: Declarar a Autorização Precária na Modalidade Alternativa, à Empresa Castro Transportes Ltda, Prazo de 180 (cento e oitenta) dias, Linha: Guiratinga x Primavera do Leste.

Indefere a solicitação de Autorização Precária para exploração da Linha: Guiratinga x Pontal do Araguaia.

Expedida, registrada, cumpra-se.                     

Cuiabá, 16 de outubro de 2017.                       MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

FÁBIO CALMON

Secretário Adjunto de Transporte Intermunicipal e Concessões

PORTARIA Nº   076/2017/GS/SINFRA DE  16 outubro  de 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e; CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015;

RESOLVE:                                 

Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial, para desenvolver os trabalhos na apuração do dano causado pelo responsável pelo mal uso e destruição do Motoniveladora, Marca Fiat Allis, Modelo FG-140 C,

Chassis nº 11y00891, valor de R$ 276.000,00 ( Duzentos e Setenta e Seis Mil Reais) e pelo descumprimento do Termo de Cessão de Uso de Equipamento Nº 159/2013/00/00-SETPU,  celebrado entre Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana  e a Prefeitura Municipal de União do Sul - MT.

Art. 2º Ficam, designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada através da Portaria Nº 057/2016/GS/SINFRA/MT, para dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 ( cento e vinte) dias, admitindo a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional no instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Expedida, registrada, cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de outubro de 2017

.                                        MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.