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MENSAGEM Nº       88,       DE   16   DE       OUTUBRO      DE 2017.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico à Vossa Excelência as RAZÕES DE VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 68/2015, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de práticas e métodos sustentáveis na construção civil e dá outras providências”, aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 22 de agosto de 2017.

Malgrado se reconheça a nobre intenção parlamentar, as proposições legislativas em questão se contrastam com a Constituição Federal, estando em desacordo com a legislação federal que trata da matéria (Lei nº 8.6668/93), por conseguinte, ferindo o art. 66, inciso V, da Constituição Estadual.

Sendo assim, Senhores Parlamentares, com fulcro no artigo 42, § 1º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, por entender pertinentes as ponderações consignadas no Parecer nº 14/SUBPGMA/2017, veto o Projeto de Lei nº 68/2015, apresentado à chancela do Poder Executivo, submetendo-o à apreciação dos membros dessa Casa de Leis, aguardando sua acolhida nos termos das razões expostas.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16  de   outubro    de 2017.