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D.O. nº27124 de 16/10/2017

Instrução Normativa nº 002/2017/SETAS/MT

INTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2017/SETAS/MT

A SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Complementar nº 04/1990, bem como no Decreto nº 1.317/2003.

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o usufruto de férias, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social.

Art. 2º O servidor, a cada 12 (doze) meses de exercício, fará jus a 30 (trinta) dias de férias, sendo este denominado de Período Aquisitivo.

Art. 3º Adquirido o direito a férias, o servidor poderá fracionar o seu usufruto em dois períodos de 15 (quinze) dias.

§1º O Adicional Constitucional será pago, obrigatoriamente, quando do usufruto da primeira quinzena.

§2º A data de usufruto das férias somente poderá ser alterada, uma única vez, por motivos de trabalho, comprovada a imperiosa necessidade e o interesse público, mediante requerimento da chefia imediata e autorizado pelo do Secretário Adjunto, o qual o servidor é vinculado, desde que encaminhado a Coordenadoria de Gestão de Pessoas até 30 dias antes do início do usufruto da mesma.

§3º Na hipótese de ocorrência do previsto no § 2º deste artigo, a data de usufruto deverá ser remarcada para o dia imediatamente posterior a cessação do motivo da alteração.

Art. 4º Anualmente, até 31 de dezembro, será publicada a escala de usufruto de férias para usufruto no ano seguinte, conforme data previamente estabelecida pelo servidor e autorizada pela chefia imediata.

§1º Após a publicação, as datas serão registradas no Sistema SEAP, sendo dispensada a notificação mensal dos servidores.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência por tempo indeterminado.

Cuiabá, 03 de Outubro de 2017.

(original assinado)

Mônica Camolezi dos S. Melo

Secretária de Estado de Trabalho e Assistên cia Social