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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ- DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL SÉTIMA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 29545-63.2010.811.0041 CÓDIGO: 460233 VLR CAUSA: R$ 1.945,11 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT POLO PASSIVO: JULIANA ALVES RODRIGUES DE PAULA Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): JULIANA ALVES RODRIGUES DE PAULA (Executados(as)), Cpf: 96804840178, Rg: 1104854-9, Filiação: Ana Maria Alves Rodrigues de Paula e Wantuil Rodrigues de Paula, data de nascimento: 11/06/1981, brasileiro(a), natural de Londrina-PR, solteiro(a), professora, Endereço: Rua Canario, Nº 09, Quadra 17, Bairro: Jardim Santa Amália, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78035590. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: Trata-se de execução de título extrajudicial onde almeja o requerente o recebimento de valores não adimplidos pelo executado VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUSO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS Debito Atualizado: R$ 1.945,11 Honorários Fixados: R$ 0,00 Custas Processuais: R$ 0,00 Total para Pagamento: R$ 1.945,11 Despacho/Decisão: Processo - Código nº 460233 Vistos em correição, Neste feito, a parte executada não foi encontrada para citação no endereço indicado nos autos, tendo a parte exequente requerido sua citação, por edital. Formalizada a busca de endereço a junto ao Sistema Infojud, encontramos o mesmo endereço indicado as folhas 126/127, conforme se verifica no espelho da consulta anexada nos autos. O pedido de citação por edital pressupõe o esgotamento de todas as tentativas possíveis para localização da parte ao teor do que dispõe os artigos 256, incisos I e II, 257, inciso I, e do art. 258, do CPC. Assim, estando esgotados os meios disponíveis para localização da parte executada, presente nos autos, a hipótese prevista no § 3º, do artigo 256 do CPC, sendo perfeitamente cabível a citação por edital. Isto posto, defiro o pedido formulado as folhas 131/132, cite-se a parte executada por edital, conforme preconiza o artigo 829, do CPC, com prazo de 20 dias, nos termos do que dispõe o artigo 256, incisos I e II do CPC, constando a advertência do art. 257, inciso IV do CPC. Publique-se o edital na forma estipulada pelo artigo 257 do CPC, afixando no local de costume. Decorrido o prazo, não havendo manifestação do executado, certifique-se e voltem-me os autos conclusos .Intime-se a parte exequente Cumpra-se .Cuiabá-MT, 03 de Outubro de 2017.Yale Sabo Mendes Juiz de Direito ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Jorge José Noga Junior, digitei. Cuiabá, 06 de outubro de 2017 Jorge José Noga Junior Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC