Aguarde por favor...

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): KEISA DA COSTA CAMPOS E CIA LTDA, CNPJ: 08658796000186 e atualmente em local incerto e não sabido KEISA DA COSTA CAMPOS, Cpf: 82703906153, Rg: 971.431, Filiação: Vitor de Moraes Campos e Janete Padilha da Costa Campos, data de nascimento: 20/09/1997, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, divorciado(a), auxiliar administrativo, atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: A parte exequente ingressou com Ação de  Execução contra as partes executadas, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor abaixo descrito.Dados do Débito:{Variaveis}_custasProcessuais_;R$0,00|_ valorTotal_; R$ 60.477,43_valor Atualizado_; R$54.979,48_valor Honorarios_; R$5.497,95. Despacho/Decisão:Vistos,etc. CONSTANTO que os devedores não foram procurados nos endereços de fls.15 -RUA CANÁRIO DA TERRA, 23 J. STA. AMÁLIAe fls.14 - RUA CORONEL NETO N.57, GOIABEIRAS, assim, expeça-se mandado para cumprimento nesses locais.Assim, intimo o exequente para em 15 dias, promover ao depósito da diligência para cumprimento do mandado expedido nestes autos, nos termos do Provimento n°. 14/2016 - CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos:Art. 4o A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusiva mente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1o Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária.§ 2o Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo.§ 3o Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar.§ 4o O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. RESTANTO INFRUTÍFERA, proceda-se como abaixo segue:Em atenção à orientação do CNJ de que a citação por edital deve ser precedida de busca via Infojud/lnfoseg, o que já ocorreu neste feito, determino a citação ficta das executadas.Desta feita, expeça-se o regular edital de citação/intimação, com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do mesmo codex, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor.Após, intime-se o banco exequente para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo.Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC/2015, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins.Empós, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para deliberações.Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marcos Vinícius Marini Kozan, digitei. Cuiabá, 22 de setembro de 2017. Deivison Figueiredo Pintei Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC