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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER EXECUTIVO - SECRETARIA DE ESTADO

DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA/MT.

AVISO

PROCESSO N. 205689/2017 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA - EDITAL N.07/2017- Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-129, trecho: Entrº . MT -020 (Rio Alegre)  - Gaúcha do Norte, com extensão total de 118,742 km, sendo dividida em 03 (três) lotes: Lote 01: Rodovia MT-129, trecho: Entrº MT -020 (Rio Alegre) - Gaúcha do Norte, segmento: Estaca 0 - Estaca 1979, com extensão de 39,58 km; Lote 02: Rodovia MT-129, trecho: Entrº MT-020 (Rio Alegre) - Gaúcha do Norte, segmento: Estaca 1979 - Estaca 3985, com extensão de 40,12 km; Lote 03: Rodovia MT-129, trecho: Entrº MT-020 (Rio Alegre) - Gaúcha do Norte, segmento Estaca 3985 - Estaca 5937+2,165, com extensão de 39,042km. A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, avisa que por motivos de necessidade de adequação da planilha orçamentária anexa ao edital desta Concorrência, conforme solicitado pela Superintendência de Engenharia - SUENG/SAOB/SINFRA, a sessão pública para entrega dos envelopes de habilitação e de proposta de preços foi SUSPENSA. Avisa, ainda, que por ocasião de sua reabertura será reagendada nova data da sessão pública, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido que será dada publicidade nos mesmos moldes anteriormente estabelecidos. Informações gerais: telefone n. (65) 3613-6614 e-mail: unial@sinfra.mt.gov.br. Comissão Permanente de Licitação/SINFRA-MT. Cuiabá 10 de outubro de 2017. Eng.ª Marciane Prevedello Curvo - Secretária Adjunta de Administração Sistêmica-SINFRA/MT.

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AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

N. DO PROCESSO 302988/2014 - CARTA CONVITE n.66/2014 -OBJETO: Selecionar empresa de engenharia - área civil/rodoviária, para execução de serviços de manutenção de conservação de rodovia pavimentada que está necessitando de manutenção(roçadas manual mecanizada e de capim colonião e capina manual), na Rodovia MT-408, Trecho: Entº MT 343(Assari) - Entrº MT 246 (Fernandópolis), numa extensão de 50,0km, nos Municípios de Nova Olímpia - Denise/MT. PARTE CONCLUSIVA DA JUSTIFICATIVA:‘ “Considerando o parecer n.983/2017/UNIJUR de fls.181/186, entendendo que o assunto é sanado com o conteúdo exposto, deverá ser expressa a revogação da licitação; Considerando despacho do Secretário Adjunto de Obras, dando parecer desfavorável a continuidade da contratação da empresa, fls.173; Considerando as informações da Superintendente de Aquisições e Licitações as fls.180; Considerando que estão presentes os requisitos legais para o desfazimento do ato de adjudicação e homologação, por interesse público; Decido pela revogação da carta convite n.066/2014 -SINFRA”. Justificativa de Revogação em 09-10-2017; Marcelo Duarte Monteiro, Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística Cuiabá-MT, em 10 de outubro de 2017.

Engª.Marciane Prevedello Curvo

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

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AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

N. DO PROCESSO 352557/2014 - CARTA CONVITE n.72/2014 -OBJETO: Selecionar empresa de engenharia - área civil/rodoviária, para execução de serviços de manutenção de conservação de rodovias pavimentadas que está necessitando de manutenção(limpeza de sarjeta e meio fio, valeta de corte e descida d’água, caiação, roçada capim colonião e capina manual)), na Rodovia MT-246, Trecho: Entº MT 010-Acorizal - Entrº BR 163(Jangada), no município de Acorizal/MT, numa extensão de 23,0 Km. PARTE CONCLUSIVA DA JUSTIFICATIVA:‘ “Considerando o parecer n.982/2017/UNIJUR de fls.155/161, entendendo que o assunto é sanado com o conteúdo exposto, deverá ser expressa a revogação da licitação; Considerando despacho do Secretário Adjunto de Obras, dando parecer desfavorável a continuidade da contratação da empresa, fls.148; Considerando as informações da Superintendente de Aquisições e Licitações as fls.154; Considerando que estão presentes os requisitos legais para o desfazimento do ato de adjudicação e homologação, por interesse público; Decido pela revogação da carta convite n.072/2014 -SINFRA”. Justificativa de Revogação em 09-10-2017; Marcelo Duarte Monteiro, Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística Cuiabá-MT, em 10 de outubro de 2017.

Engª.Marciane Prevedello Curvo

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

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AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

N. DO PROCESSO 352557/2014 - CARTA CONVITE n.183/2013 -OBJETO: Execução de serviços de conservação de Rodovia Pavimentada, na rodovia MT-485, Trecho: Entrº BR-163 (Lucas do Rio Verde) - Km 20,00, com extensão de 20,00Km no município de Lucas do Rio Verde e Sorriso/MT. PARTE CONCLUSIVA DA JUSTIFICATIVA: “Considerando o parecer n.984/2017/UNIJUR de fls.201/207, entendendo que o assunto é sanado com o conteúdo exposto, deverá ser expressa a revogação da licitação; Considerando despacho do Secretário Adjunto de Obras, dando parecer desfavorável a continuidade da contratação da empresa, fls.195; Considerando as informações da Superintendente de Aquisições e Licitações as fls.200; Considerando que estão presentes os requisitos legais para o desfazimento do ato de adjudicação e homologação, por interesse público; Decido pela revogação da carta convite n.183/2013 -SINFRA”. Justificativa de Revogação em 09-10-2017; Marcelo Duarte Monteiro, Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística Cuiabá-MT, em 10 de outubro de 2017.

Engª.Marciane Prevedello Curvo

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

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AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO N. 121805/2013 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.01/2012 - OBJETO: Concessão dos mercados intermunicipais de transporte de passageiros - MIT, pertencentes ao Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT. PARTE CONCLUSIVA DA JUSTIFICATIVA: ”Considerando que a Administração deve reconhecer e anular de ofício seus próprios atos com fundamento no interesse público, com fulcro na súmula 473 do STF; Nesse entendimento, cumpre destacar que a autoridade competente pode promover o desfazimento do certame mediante revogação, quando, após o seu início, houver a superveniência de fatos que comprovadamente alterem o interesse público resguardado; Considerando o despacho de fls.753/754, oriundo da Unidade Jurídica que opina pela possibilidade da revogação. Sendo assim, DECIDO pela REVOGAÇÃO do MIT 3, Lote 2 da Concorrência Pública n.01/2012/AGER. ”  Justificativa de Revogação em 09 -10 -2017, Marcelo Duarte Monteiro, Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Cuiabá, 10 de outubro de 2017.      

Engª. Marciane Prevedello Curvo

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AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO N. 121813/2013 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.01/2012 - OBJETO: Concessão dos mercados intermunicipais de transporte de passageiros - MIT, pertencentes ao Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT. PARTE CONCLUSIVA DA JUSTIFICATIVA: ”Considerando que a Administração deve reconhecer e anular de ofício seus próprios atos com fundamento no interesse público, com fulcro na súmula 473 do STF; Nesse entendimento, cumpre destacar que a autoridade competente pode promover o desfazimento do certame mediante revogação, quando, após o seu início, houver a superveniência de fatos que comprovadamente alterem o interesse público resguardado; Considerando o despacho de fls.752/753, oriundo da Unidade Jurídica que opina pela possibilidade da revogação. Desse modo, em razão do exposto, DECIDO pela REVOGAÇÃO do MIT 6, Lote 2 da Concorrência Pública n.01/2012/AGER. ”  Justificativa de Revogação em 09 -10 -2017, Marcelo Duarte Monteiro, Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Cuiabá, 10 de outubro de 2017.                           

Engª. Marciane Prevedello Curvo

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

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AVISO DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE ANULAÇÃO

N. DO PROCESSO 164696/2017 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. 03/2017 -OBJETO: Contratação de serviços de engenharia rodoviária para elaboração de estudos, projetos básicos e projetos executivos de implantação, pavimentação e restauração de rodovias, de obras de arte especiais, inclusive estudos para licenciamento ambiental. PARTE CONCLUSIVA DA DECISÃO: “DECIDO pela ANULAÇÃO dos atos constituintes da fase externa do certame licitatório, objeto da Concorrência Pública 03/2017, reconheço e decreto a invalidação da fase externa, aproveitando-se os atos anteriores praticados regularmente, conforme autoriza a Jurisprudência do Tribunal de Contas da União, constante dos acórdãos n.1904/2008,2264/2008,249/2012, 972/2012, 643/2012 todos do Plenário. Devendo retornar o processo licitatório a sua fase interna, sendo o refazimento dos atos anulados a partir da realização da Audiência Pública, conforme dispõe o artigo 39 da Lei 8.666/93”. Decisão de Anulação em 09-10-2017; Marcelo Duarte Monteiro, Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso.

Marciane Prevedello Curvo

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

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